| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2018 |
| Date | 2018-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para elaboração de valores como contrapartida na Festa do Peão 2018 do município de Araporã e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Lei nº 1256/18 “Dispõe sobre a autorização para arrecadação de valores como contrapartida a entrada na festa do Peão 2018 do Município de Araporã e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, no ano de 2018, o recebimento de contribuição para entrada na festa do Peão, que realizar-se-á entre os dias 09 a 12 de agosto do corrente ano. Art. 2º - O Município subsidiará integralmente os gastos com o evento, de modo que a entrada será permitida se preenchidos os seguintes requisitos: I- No dia 09/08, contribuição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa; H — No dia 10/08, contribuição no valor de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa; HI — No dia 11/08, contribuição no valor de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa IV — No dia 12/08, não será exigida nem uma contribuição; Art.3º - O valor total arrecadado, será distribuído integralmente, observando o porte e a necessidade das entidades que serão beneficiadas. São elas: I- APAE do Município de Araporã: II — Associação dos Portadores de Câncer do Município de Araporã; II — Hospital do Câncer de Barretos/SP; Parágrafo Primeiro — Os valores arrecadados ficarão sob a responsabilidade da comissão a ser nomeada pelo chefe do Poder Executivo. Parágrafo Segundo — A Câmara Municipal de Araporã indicara 02 membros da comissão. Art. 4º - Todas as despesas extras do evento serão pagas através da comercialização da praça de alimentação, camarote e patrocínios. Art. 5º - Esta comissão tem caráter provisório, com vigência de realização do evento “Festa do Peão 2018”. Art. 6º - Será permitida a entrada no evento mediante a contribuição no valor mencionado no artigo 2º. Art. 7º - Por se tratar de verba destinada entidades beneficentes, e dado o caráter de contribuição não se aplicara meia entrada. Estão isentos aqueles que comprovarem ser hipossuficiente, nos termos do $ único deste artigo. (a. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Parágrafo Único — O cidadão poderá ingressar no evento portando a autorização emitida pela Secretaria de ação social e documento de identidade. Art. 8º — Crianças de até 06 (seis) anos estão isentas de contribuição previsto nesta lei. Art. 9º — Esta Lei será regulamentada através de Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de Junho de 2018.