br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1258/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaAutoriza o poder executivo a construir e posteriormente efetuar a doação do imóvel residencial, nos termos que especifica e dá outras providências.
native_id278

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei nº1258/2018.
Autoriza o Poder Executivo a construir e posteriormente
efetuar a doação do imóvel residencial, nos termos que
especifica e dá outras providências.
O povo de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes
aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o imóvel descrito no inciso 1,
pertencente ao Sr. Francisco de Assis Dutra conforme consta no cadastro imobiliário
do município e de posse da Sra. Geralda Ferreira da Silva e a construir um novo imó-
vel com a área construída de 61,75 m? (sessenta e um e setenta e cinco metros quadra-
dos) equivalente ao demolido, conforme especificações contidas no projeto arquitetô-
nico (anexo 1), conforme segue.
I- Laudo do imóvel a ser demolido anexo.
1 — Parecer Social anexo.
Art. 2º- A despesa de que trata da construção de um novo imóvel, correrão à conta do
orçamento vigente: na dotação orçamentária,
02.03.01.20014.04.122.0010.4.4.90.61.00 — ficha 100
Art. 3º - Em razão da necessidade de demolição do imóvel, constada nos laudos de
vistoria e parecer social, caberá ao Município de Araporã-MG a obrigação de fazer a
construção de um imóvel residencial, no terreno descrito no inciso 1 do artigo 1º desta
Lei, nos exatos termos do projeto arquitetônico constante do Anexo LI.
gira
É SB); PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
Art. 4º - As despesas com averbações no registro imobiliário por conta do particular.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de Junho de 2018.

open original →