| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2018 |
| Date | 2018-06-22 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a construir e posteriormente efetuar a doação do imóvel residencial, nos termos que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei nº1258/2018. Autoriza o Poder Executivo a construir e posteriormente efetuar a doação do imóvel residencial, nos termos que especifica e dá outras providências. O povo de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o imóvel descrito no inciso 1, pertencente ao Sr. Francisco de Assis Dutra conforme consta no cadastro imobiliário do município e de posse da Sra. Geralda Ferreira da Silva e a construir um novo imó- vel com a área construída de 61,75 m? (sessenta e um e setenta e cinco metros quadra- dos) equivalente ao demolido, conforme especificações contidas no projeto arquitetô- nico (anexo 1), conforme segue. I- Laudo do imóvel a ser demolido anexo. 1 — Parecer Social anexo. Art. 2º- A despesa de que trata da construção de um novo imóvel, correrão à conta do orçamento vigente: na dotação orçamentária, 02.03.01.20014.04.122.0010.4.4.90.61.00 — ficha 100 Art. 3º - Em razão da necessidade de demolição do imóvel, constada nos laudos de vistoria e parecer social, caberá ao Município de Araporã-MG a obrigação de fazer a construção de um imóvel residencial, no terreno descrito no inciso 1 do artigo 1º desta Lei, nos exatos termos do projeto arquitetônico constante do Anexo LI. gira É SB); PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Art. 4º - As despesas com averbações no registro imobiliário por conta do particular. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de Junho de 2018.