| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2018 |
| Date | 2018-06-22 |
| Ementa | "Concede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº1259/2018 “Concede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências”. Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Município de Araporã, compreendendo os efetivos, comissionados e contratados, mediante atualização monetária, no percentual de 2,06 % (dois vírgula zero seis por cento), relativos ao índice acumulado no ano de 2017, apurado pelo INPC (índice de preços do consumidor), que será aplicado sobre o último vencimento base do servidor. Art.2º - Não fazem jus à recomposição salarial instituída por esta lei, os servidores públicos, efetivos e contratados, que exerçam suas funções nos cargos de motorista, operadores de máquinas leves, operadores de máquinas pesadas, professores, especialistas, monitores, agentes políticos, e servidores comissionados equivalentes ao cargo de CC1, que já tiveram seus vencimentos reajustados este ano através de outros projetos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta recomposição salarial correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o parcelamento das diferenças salariais apuradas em decorrência da aplicação dos novos vencimentos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, 22 dias do mês de junho 2018.