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norma nº 1259/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2018
Date 2018-06-22
Ementa"Concede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências".
native_id279

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº1259/2018
“Concede recomposição salarial geral por
atualização monetária e dá outras
providências”.
Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos
municipais do Município de Araporã, compreendendo os efetivos, comissionados e
contratados, mediante atualização monetária, no percentual de 2,06 % (dois vírgula
zero seis por cento), relativos ao índice acumulado no ano de 2017, apurado pelo
INPC (índice de preços do consumidor), que será aplicado sobre o último
vencimento base do servidor.
Art.2º - Não fazem jus à recomposição salarial instituída por esta lei, os
servidores públicos, efetivos e contratados, que exerçam suas funções nos cargos de
motorista, operadores de máquinas leves, operadores de máquinas pesadas,
professores, especialistas, monitores, agentes políticos, e servidores comissionados
equivalentes ao cargo de CC1, que já tiveram seus vencimentos reajustados este ano
através de outros projetos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta recomposição salarial correrão por
conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações
próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a efetuar o parcelamento das diferenças salariais apuradas em
decorrência da aplicação dos novos vencimentos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, 22 dias do mês de junho 2018.

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