| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818L / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Inclui no Calendário de Eventos do Município de Araporã O Dia Municipal do Gari e dá outras providências. |
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001% Câmara Municipal de Araporá ESTADO DE MINAS GERAIS L ] B E R D A D E CA A a Es MUnicipar DEM TERMO DE PROMULGAÇÃO LEI Nº 818/2009-L Por este Termo de Promulga;ão, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em con». idade com o texto do Projeto de Lei nº 012/2009-L, aprovado sem emenda, pelo ? ciário da Câmara Municipal em 05/10/2009, eu, Waldivino Jose de Lima, Presidente «: Foder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEI Nº 818/2009-L INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPORA O “DIA MUNICIPAL + DO GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no calendário de ever : '« do Município de Araporã, o “Dia Municipal do Gari”, a ser comemorado no dia 16 de ) aio de cada ano.. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araporã-MG. ,18 de Dezembro de 2009. 4 WALDIVINO JOSÉ DE LIMA Presidente RECEBEMOS MIS IIS SS O O O O aa) Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG PABX: (34) 3284-9400 / 3284-1095 - www.camaraarapora.com.br