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norma nº 818L/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818L / 2009
Date 2009-12-18
EmentaInclui no Calendário de Eventos do Município de Araporã O Dia Municipal do Gari e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Araporá
ESTADO DE MINAS GERAIS
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a Es
MUnicipar DEM
TERMO DE PROMULGAÇÃO
LEI Nº 818/2009-L
Por este Termo de Promulga;ão, conforme atribuições legais e
regimentais, que me são conferidas, e ainda em con». idade com o texto do Projeto de
Lei nº 012/2009-L, aprovado sem emenda, pelo ? ciário da Câmara Municipal em
05/10/2009, eu, Waldivino Jose de Lima, Presidente «: Foder Legislativo do Município de
Araporã, Declaro Promulgada a seguinte:
LEI Nº 818/2009-L
INCLUI NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
ARAPORA O “DIA MUNICIPAL
+ DO GARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições
constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no calendário de ever : '« do Município de Araporã, o “Dia
Municipal do Gari”, a ser comemorado no dia 16 de ) aio de cada ano..
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araporã-MG. ,18 de Dezembro de 2009.
4
WALDIVINO JOSÉ DE LIMA
Presidente
RECEBEMOS
MIS IIS
SS O O O O aa)
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG
PABX: (34) 3284-9400 / 3284-1095 - www.camaraarapora.com.br

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