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norma nº 1260L/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260L / 2018
Date 2018-07-11
EmentaInstitui o Dia Municipal do Vigilante do Município de Araporã-MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei nº 1260/2018-L
“Institui o Dia Municipal do Vigilante do Município de Araporã-MG e
dá outras Providências.”
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araporã-MG., o dia Municipal do
Vigilante, a ser comemorado, anualmente, em 20 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá organizar, através das Secretarias competentes,
atividades e outras formas de homenagem aos Vigilantes.
Art. 3º Entende-se como Vigilante, para efeitos desta Lei, o profissional especializado em
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segurança, que a legislação conceitua como sendo “pessoa adequadamente preparada”, para o exercício
da atividade de segurança de estabelecimentos Públicos e Privados e demais prestadores de que
trabalham na área de vigilância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Araporã-MG.., 11 de Julho de 2018.

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