| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260L / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Vigilante do Município de Araporã-MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei nº 1260/2018-L “Institui o Dia Municipal do Vigilante do Município de Araporã-MG e dá outras Providências.” O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araporã-MG., o dia Municipal do Vigilante, a ser comemorado, anualmente, em 20 de junho. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá organizar, através das Secretarias competentes, atividades e outras formas de homenagem aos Vigilantes. Art. 3º Entende-se como Vigilante, para efeitos desta Lei, o profissional especializado em 8 » P segurança, que a legislação conceitua como sendo “pessoa adequadamente preparada”, para o exercício da atividade de segurança de estabelecimentos Públicos e Privados e demais prestadores de que trabalham na área de vigilância. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Araporã-MG.., 11 de Julho de 2018.