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norma nº 1261/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2018
Date 2018-09-03
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
native_id281

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei nº 1261/2018
“Dispõe sobre a Abertura de Créditos
Especiais e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no interesse superior e predominante do Município, APROVA e
Eu, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos
termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Créditos Suplementares, de natureza especial, no Orçamento de 2018, com a
finalidade de atender a criação da dotação orçamentária para a Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, conforme segue:
02-PODER EXECUTIVO
02-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
03-CULTURA
2.0029.13.392.0039-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
100-RECURSOS ORDINÁRIOS
4.4.9.9.52.00 - MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 2º - Para cobertura total da abertura dos créditos especiais
será utilizado a redução das dotações orçamentárias, conforme segue:
02-PODER EXECUTIVO
02-SECRETARIA FINANÇAS E PLANEJAMENTO
02-PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
2.0045.04.121.0006-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE PLANEJ. E ORÇAMENTO
100-RECURSOS ORDINÁRIOS
3.3.90.39.00 - SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as
alterações e inclusões necessárias nas Leis do PPA e LDO vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 03 dias do mês
de setembro ano de 2018.
SANÇÃO LEI
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