| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 282 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEINº 1262/2018 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza suplementar, no decorrer da execução orçamentária de 2018, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando o reforço de dotação orçamentária, conforme segue abaixo: Órgão 01 Poder Legislativo Unidade 01 Câmara Municipal Função 01 — Legislativo Sub Função 031 — Ação Legislativa Programa 0001 — Legislativo Ação 1902 — Ampliação e Reforma Sede Câmara Municipal Fonte 100 — Recursos Ordinários F.002 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, será utilizado como fonte de recursos a anulação total e/ou parcial de dotação orçamentária, conforme segue: 02 Poder Executivo 02 Secretaria de Ação Social, Habitação e Defesa Civil 02 Fundo de Habitação 08.244.0016 2.0299 - Manutenção Programa Construindo Araporã F. 436 3.3.90.32.00 - Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 300.000,00 Fonte 100 = Recursos Ordinários Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 11 dias do mês de setembro ano de 2018.