| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | Inclui meta e objetivo na Lei de diretrizes Orçamentária para o ano de 2018, no plano plurianual , e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial até a importância de R$28.000,00 ( vinte e oito mil reais) e dá outras providências. |
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(655) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei nº1264/2018 INCLUI META E OBJETIVO NA LEL DE DIRETRIZES. ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2018, NO PLANO PLURIANUAL, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A IMPORTÂNCIA DE R$ 28.0000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Renata Cristina Silva Borges, Prefeita Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018, Lei Municipal nº 1231 de 01 do mês de dezembro de 2017, a seguinte Meta e Objetivo: META: Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro CISTM. OBJETIVO: O desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos é da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2018 a 2021, Lei Municipal Nº 1229/2017, de 06 de Setembro de 2017, a seguinte Meta e Objetivo: INSERIR NO PROGRAMA DA SAÚDE: “Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - CISTM” META: Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro CISTM. OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos € 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para a cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: ORGÃO: 1 - Poder Executivo UNIDADE: 9 - Fundo Municipal de Saúde SUBUNIDADE: |- Fundo Municipal de Saúde FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VALOR: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) 10.302.0063.20813. 3.1.71.70.00 -R$ 2.648,88 10.302.0063.20813. 3.3.71.70.00 - R$25.351,12 Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: 02.09.01.20813.10.302.0063.3.1.71.70.00 (102) 02.09.01.20813.10.302.0063.3.3.71.70.00 (102) Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 14 dias do mês de Setembro de 2018.