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norma nº 1264/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaInclui meta e objetivo na Lei de diretrizes Orçamentária para o ano de 2018, no plano plurianual , e autoriza o executivo municipal a abrir crédito especial até a importância de R$28.000,00 ( vinte e oito mil reais) e dá outras providências.
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(655) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei nº1264/2018
INCLUI META E OBJETIVO NA LEL DE DIRETRIZES.
ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2018, NO PLANO
PLURIANUAL, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A IMPORTÂNCIA DE R$ 28.0000,00
(VINTE E OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Renata Cristina Silva Borges, Prefeita Municipal de Araporã, Estado
de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2018, Lei Municipal nº 1231 de 01 do mês de dezembro de 2017, a
seguinte Meta e Objetivo:
META: Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro CISTM.
OBJETIVO: O desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e
serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no
contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos é
da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades
locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de
serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios
assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando
tudo isto com economia de escala e de escopo.
Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2018 a
2021, Lei Municipal Nº 1229/2017, de 06 de Setembro de 2017, a seguinte Meta e Objetivo:
INSERIR NO PROGRAMA DA SAÚDE: “Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Triângulo Mineiro - CISTM”
META: Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro CISTM.
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e
serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no
contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos €
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades
locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de
serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios
assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando
tudo isto com economia de escala e de escopo.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para a cobertura das despesas decorrentes
do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO: 1 - Poder Executivo
UNIDADE: 9 - Fundo Municipal de Saúde
SUBUNIDADE: |- Fundo Municipal de Saúde
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA
VALOR: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
10.302.0063.20813. 3.1.71.70.00 -R$ 2.648,88
10.302.0063.20813. 3.3.71.70.00 - R$25.351,12
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta
Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
02.09.01.20813.10.302.0063.3.1.71.70.00 (102)
02.09.01.20813.10.302.0063.3.3.71.70.00 (102)
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 14 dias do mês de Setembro de 2018.

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