| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265L / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araporã a semana de combate à pedofilia. |
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cum Estado de Câmara Munic: mc>6amm-r noLoAmp-r Lei nº 1265/2018-L . “INSTITUI NO CALENDÁRIO, OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPORRÃ A SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA”. É A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a primeira semana do mês de Outubro como a Semana oficial de Combate a Pedofilia, no Calendario Oficial de Datas Comemorativas e eventos do município de Ataporã. Art 2º, A semana de Combate a Pedofilia terá objetivo conscientizara população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferencias ou congressos, sobre os modos de combater prevenir a pedofilia em-todas as suas formas. Art. 3º, O chefe do executivo utilizará recursos dos programas destinados à implementação + das ações referente à criança e ao adolescente, por meio de seu órgão competente, suplementadas se necessários. Art, 4º, O executivo regulamentará a presente lei no”prazo de 90 dias (noventa dias) contados da data de sua publicação. / E, Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-00 (34) 3284-9400 , O - Arapori