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← Araporã (MG)

norma nº 1265L/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265L / 2018
Date 2018-09-20
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araporã a semana de combate à pedofilia.
native_id285

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texto integral #

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cum
Estado de
Câmara Munic:
mc>6amm-r
noLoAmp-r
Lei nº 1265/2018-L .
“INSTITUI NO CALENDÁRIO, OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ARAPORRÃ A SEMANA DE COMBATE À
PEDOFILIA”. É
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e a Prefeita Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a primeira semana do mês de Outubro como a Semana oficial de
Combate a Pedofilia, no Calendario Oficial de Datas Comemorativas e eventos do município de
Ataporã.
Art 2º, A semana de Combate a Pedofilia terá objetivo conscientizara população, através de
procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferencias ou
congressos, sobre os modos de combater prevenir a pedofilia em-todas as suas formas.
Art. 3º, O chefe do executivo utilizará recursos dos programas destinados à implementação
+ das ações referente à criança e ao adolescente, por meio de seu órgão competente, suplementadas se
necessários.
Art, 4º, O executivo regulamentará a presente lei no”prazo de 90 dias (noventa dias)
contados da data de sua publicação.
/
E,
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-00
(34) 3284-9400 ,
O - Arapori

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