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norma nº 1266/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaDispõe de pagamento de gratificação aos cargos administrativos lotados nas Escolas municipais responsáveis pelo escriturário juntamente com o (a) diretor (a) e dá outras providências.
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E "
RE): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Lei nº1266/2018. E
“Dispõe de pagamento de Gratificação aos
cargos Administrafiyos lotados nas Escolas
Municipais responsável pelo Escriturário
juntamente com o (a) Diretor(a) e dá outras
providencias”.
A Câmara Municipal de Araporá, Estado de Minás Gerais, no cumprimento de
suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art.lº - Os cargos administrativos como oficial administrativo, agente
administrativo e assistente administrativo, lotados nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino que seja autorizado para assinar com o (a) Diretor (a) toda documentação da
Secretaria da Escola e responsável pela emissão de documentos externos assinados
pelos mesmos, receberá o percentual relativo à função gratificada calculado sobre o
vencimento-base do servidor, que corresponderá ao valor estabelecido no padrão de
vencimento em que se encontre, conforme a seguir:
[>= GF 1 —- Oficial administrativo, agente administrativo e assistente
administrativo, de Escola Municipal com número de alunos que oscila
entre 301 (trezentos e um) a 799(setecentos e noventa e nove) alunos no
MUNICIPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS, fazendo
jus a 30% (trinta por cento) sobre o seu salário base.
H — GF 2 - Oficial administrativo, agente administrativo e assistente
administrativo, de Escola Municipal com número de alunos que oscila
entre 99 (noventa e nove ) a 300 (trezentos) alunos no MUNICIPIO DE
ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS, fazendo jus a 20% (vinte
por cento) sobre o seu salário base.
$ 1º - Todas as funções não incidirão para efeito de aposentadoria.
82º - A gratificação não será incorporada aos vencimentos do servidor
efetivo.
| Go * PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
83º - O Agente administrativo, Oficial Administrativo e Assistente
Administrativo que estiver lotado na Rede Municipal de Ensino, será de livre
escolha do Diretor (a) a indicação do mesmo para responder legalmente e assinar
documentos internos e externos da Secretaria escolar da referida escola em que
estiver lotado.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas nas
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 25 dias do-mês de setembro de 2018.

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