| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2018 |
| Date | 2018-09-25 |
| Ementa | Dispõe de pagamento de gratificação aos cargos administrativos lotados nas Escolas municipais responsáveis pelo escriturário juntamente com o (a) diretor (a) e dá outras providências. |
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E " RE): PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Lei nº1266/2018. E “Dispõe de pagamento de Gratificação aos cargos Administrafiyos lotados nas Escolas Municipais responsável pelo Escriturário juntamente com o (a) Diretor(a) e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de Araporá, Estado de Minás Gerais, no cumprimento de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.lº - Os cargos administrativos como oficial administrativo, agente administrativo e assistente administrativo, lotados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino que seja autorizado para assinar com o (a) Diretor (a) toda documentação da Secretaria da Escola e responsável pela emissão de documentos externos assinados pelos mesmos, receberá o percentual relativo à função gratificada calculado sobre o vencimento-base do servidor, que corresponderá ao valor estabelecido no padrão de vencimento em que se encontre, conforme a seguir: [>= GF 1 —- Oficial administrativo, agente administrativo e assistente administrativo, de Escola Municipal com número de alunos que oscila entre 301 (trezentos e um) a 799(setecentos e noventa e nove) alunos no MUNICIPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS, fazendo jus a 30% (trinta por cento) sobre o seu salário base. H — GF 2 - Oficial administrativo, agente administrativo e assistente administrativo, de Escola Municipal com número de alunos que oscila entre 99 (noventa e nove ) a 300 (trezentos) alunos no MUNICIPIO DE ARAPORÃ ESTADO DE MINAS GERAIS, fazendo jus a 20% (vinte por cento) sobre o seu salário base. $ 1º - Todas as funções não incidirão para efeito de aposentadoria. 82º - A gratificação não será incorporada aos vencimentos do servidor efetivo. | Go * PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 83º - O Agente administrativo, Oficial Administrativo e Assistente Administrativo que estiver lotado na Rede Municipal de Ensino, será de livre escolha do Diretor (a) a indicação do mesmo para responder legalmente e assinar documentos internos e externos da Secretaria escolar da referida escola em que estiver lotado. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas nas disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 25 dias do-mês de setembro de 2018.