br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1273L/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273L / 2018
Date 2018-12-14
EmentaAltera Lei n° 713/2008, que dispõe sobre o Fundos de Habitação de Interesse Social FHIS para tratar de habitação destinada aos idosos e pessoas com deficiências (PcD).
native_id293

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

(CD) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEINº 1273/2018-L
Altera a Lei nº 713/2008, que Dispõe sobre o Fundo
de Habitação de Interesse Social FHIS, para Tratar
da Habitação Destinada aos Idosos e Pessoas com
Deficiência (PcD).
Art. 1º. Esta Lei acrescenta artigo à Lei nº 713/2008, que dispõe sobre o Fundo de Habitação
de Interesse Social FHIS, para tratar da aplicação de recursos habitacionais específicos para Idosos e
Pessoas com Deficiência.
Art. 2º. A Lei nº 713/2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. Gº-A:
Art. 6º-A, Fica reservado o montante equivalente a 20% (vinte por cento) dos
recursos do FHIS para a implantação de conjuntos habitacionais específicos
para o atendimento de Idosos e Pessoas com Deficiência de baixa renda,
dividido de forma equitativa.
81º Para fins deste artigo, considera-se idoso com baixa renda aquele
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo.
82º Considera-se Pessoa com Deficiência (PeD) com baixa renda aquela
que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas e com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5
salário mínimo.
83º Os imóveis destinados ao grupo de pessoas desta Lei, deverão ter:
IL Construção e adaptação conforme a necessidade de cada um dos
grupos, tanto para idosos quanto para as Pessoas com Deficiência.
(GD, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
saí
Art.3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação no diário
oficial.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, 14 dias do mês de Dezembro de 2018.

open original →