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norma nº 1274/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2018
Date 2018-12-18
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã para o Exercício de 2019".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº, 1274/2018
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ARAPORÁ PARA O EXERCÍCIO DE
2019.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Goiás, aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício de 2019, no valor global de R$ 77.356.384,73 (Setenta e sete
milhões trezentos e cinquenta e seis mil trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e
três centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
|. Orçamento da Câmara Municipal;
Il. Orçamento da Prefeitura Municipal;
Hll. Orçamento do IMPA;
IV. Orçamento do DMAE;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão
detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no
Anexo que acompanha este Projeto de Lei.
8 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de
seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde
deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade
de aplicação e o elemento.
8 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar
anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas
mencionada no parágrafo anterior
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores
iguais a R$ 77.356.384,73 (Setenta e sete milhões trezentos e cinquenta e seis mil
trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os
recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão
desmembrados através de decreto.
Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte
desdobramento:
Especificações Valores
Receitas Correntes 90.113.342,00
1.1 Receita Tributária
Total 77.356.384,73
Art. 5º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$
77.356.384,73 (Oitenta e oito milhões e cinquenta nove mil seiscentos e dez reais e
setenta e dois centavos), assim desdobrados:
1 Poder Legislativo 3.950.000,00
| Câmara Municipal | 3.950.000,00
2 | Poder Executivo | 7340638473
Prefeitura Municipal 68.419.384,73
HMA —— mem B 5.552 000 or
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
1.455.000,00
Total
77.356.384,73
programação constante dos quadros
desdobramento.
Art. 6º
- A despesa será realizada com observância da
que integram esta lei, apresentando o seguinte
Especificações
Valores
1 Despesas Correntes
65.522.591,00
2 Despesas de Capital
11.537.793,73
296.000,00
77.356.384,73
3 Reserva de Contingência
Total
Despesas por Unidades Orçamentárias
Câmara Municipal 1
3.950.000,00
2] | Secretaria Ação Social, H
Secretaria « de Administração
Secretaria e aanças er Meio Ambiente e Rec
Hídricos
TEMDGA
FUNDEB —
“130.000,00.
5. 575. 371 (00
1 455. 000, 00
77.356.384,73
SO IDO
86.000,00
5.511.500,00.
1.232.388,73
296.000,00
Total 77.356.384,73
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às
empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de
serviços.
Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades
autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual
para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e
autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - abrir créditos adicionais suplementares, com a finalidade de atender insuficiência
de dotações orçamentárias, até o limite de 3% (três por cento) da despesa
orçamentária fixada no art. 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos
provenientes:
a) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 30, da Lei no 4.320, de 17 de
março de 1964;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
b) do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e
cambial, até o limite autorizado por esta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer
normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber,
adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a
programação financeira para o exercício de 2019.
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os
valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da
administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua
movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os
casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o
registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, aos 18 dias do mês
de Dezembro de 2018.
REN À SILVA BORGES
PREFEITA MUNICI PAL

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