| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã para o Exercício de 2019". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº, 1274/2018 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2019.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2019, no valor global de R$ 77.356.384,73 (Setenta e sete milhões trezentos e cinquenta e seis mil trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: |. Orçamento da Câmara Municipal; Il. Orçamento da Prefeitura Municipal; Hll. Orçamento do IMPA; IV. Orçamento do DMAE; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha este Projeto de Lei. 8 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 8 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 77.356.384,73 (Setenta e sete milhões trezentos e cinquenta e seis mil trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através de decreto. Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: Especificações Valores Receitas Correntes 90.113.342,00 1.1 Receita Tributária Total 77.356.384,73 Art. 5º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 77.356.384,73 (Oitenta e oito milhões e cinquenta nove mil seiscentos e dez reais e setenta e dois centavos), assim desdobrados: 1 Poder Legislativo 3.950.000,00 | Câmara Municipal | 3.950.000,00 2 | Poder Executivo | 7340638473 Prefeitura Municipal 68.419.384,73 HMA —— mem B 5.552 000 or PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 1.455.000,00 Total 77.356.384,73 programação constante dos quadros desdobramento. Art. 6º - A despesa será realizada com observância da que integram esta lei, apresentando o seguinte Especificações Valores 1 Despesas Correntes 65.522.591,00 2 Despesas de Capital 11.537.793,73 296.000,00 77.356.384,73 3 Reserva de Contingência Total Despesas por Unidades Orçamentárias Câmara Municipal 1 3.950.000,00 2] | Secretaria Ação Social, H Secretaria « de Administração Secretaria e aanças er Meio Ambiente e Rec Hídricos TEMDGA FUNDEB — “130.000,00. 5. 575. 371 (00 1 455. 000, 00 77.356.384,73 SO IDO 86.000,00 5.511.500,00. 1.232.388,73 296.000,00 Total 77.356.384,73 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - abrir créditos adicionais suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 3% (três por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: a) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 30, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ b) do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2019. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2018. REN À SILVA BORGES PREFEITA MUNICI PAL