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norma nº 1276/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAutoriza o município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel que especifica.
native_id296

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Ci; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei nº. 1276/2018.
AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A
DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO O
IMOVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a
seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, a área que é
destinada a Equipamento Urbano II da Quadra 29, Setor Primavera, no total de 1.075,94
m?, constante da Matrícula nº. 11.092 do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), com
os seguintes limites e descrições:
QUADRA 29
Pela frente com a Rua Manoel Gomes Do Nascimento — (antiga P-IV)............ 105,90 m
Pela direita com a Rua José Miguel dos Santos - (antiga Q-IT) ...
Pela esquerda com a Rua Walter José de Souza (antiga Q-1) ...
Pelo fundo com a Rua Gilberto Sandre (antiga P-VT)
Área da SD E PR 1.075,94 m?
* O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se
encontra na Rua olhando para dentro da área.
Art. 2º - A presente desafetação é feita em virtude da mudança de
destinação da área que estava reservada a implantação de Equipamento Urbano II, vez
que o Município de Araporã-(MG) necessita de área para construção de casas do
Programa Nascer do Sol.
Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-(MG) aos 18 dias do mês de Dezembro de 2018

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