| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel que especifica. |
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Ci; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei nº. 1276/2018. AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO O IMOVEL QUE ESPECIFICA. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, a área que é destinada a Equipamento Urbano II da Quadra 29, Setor Primavera, no total de 1.075,94 m?, constante da Matrícula nº. 11.092 do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), com os seguintes limites e descrições: QUADRA 29 Pela frente com a Rua Manoel Gomes Do Nascimento — (antiga P-IV)............ 105,90 m Pela direita com a Rua José Miguel dos Santos - (antiga Q-IT) ... Pela esquerda com a Rua Walter José de Souza (antiga Q-1) ... Pelo fundo com a Rua Gilberto Sandre (antiga P-VT) Área da SD E PR 1.075,94 m? * O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se encontra na Rua olhando para dentro da área. Art. 2º - A presente desafetação é feita em virtude da mudança de destinação da área que estava reservada a implantação de Equipamento Urbano II, vez que o Município de Araporã-(MG) necessita de área para construção de casas do Programa Nascer do Sol. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-(MG) aos 18 dias do mês de Dezembro de 2018