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norma nº 1277/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAutoriza o município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel e autoriza permuta de imóvel que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei nº1277/2018.
AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A
DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO O
IMÓVEL E AUTORIZAR PERMUTA DE
IMOVEL QUE ESPECIFICA .
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a
seguinte lei.:
Art. 1º. — Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, a área que é
Institucional da Quadra A, Loteamento Residencial Madri, no total de 273,74 m?,
constante da Matrícula nº 17.557 do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), com os
seguintes limites e descrições:
QUADRA A
Pela frente com a Rua 10
Pela direita com o Lote 01........... 20,00 m
Pela esquerda com a Avenida Severino Sandre 18,00 m
Pelo fundo com Lote 01... 13,57 m
Chanfro Pela Rua 10 e Avenida Severino Sandre.. 2,80 m
Área da Lote 2
QUADRA A
Pela frente com a Rua Angicos ..
Pela direita com o Lote 01...
Pela esquerda com o Lote 01
Pelo fundo com Lote 01...
Área da Lote 8...
* O referencial adotado para caracterizar as confrontações do lote, o observador se
encontra na Rua olhando para dentro do lote.
Art. 2º - A presente desafetação é feita em virtude da mudança de
destinação da área que estava reservada a implantação de área institucional, vez que o
Município de Araporã-(MG) necessita de área para permuta da área do Lote 08 da
Quadra A no Loteamento Jardim das Palmeiras que foi autorizada a doação a Igreja Luz
para os Povos, conforme Lei nº 1147/2015.
Art. 3º. — Nos imóveis acima descritos (lotes 02 da quadra A), fica
autorizado o Executivo Municipal promover a desafetação do Patrimônio Público
Municipal e transferência a Igreja Luz Para os Povos, pela aquisição que ora é feita pelo
Município de Araporã-(MG), mediante permuta, do lote 08, da quadra A, retro
mencionado, utilizado para a abertura e urbanização dos logradouros públicos
denominados Avenida “João Ferreira da Costa.
GS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Pega.
Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-(MG) ao 18 dia do mês de dezembro de 2018

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