| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel e autoriza permuta de imóvel que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei nº1277/2018. AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO O IMÓVEL E AUTORIZAR PERMUTA DE IMOVEL QUE ESPECIFICA . O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art. 1º. — Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, a área que é Institucional da Quadra A, Loteamento Residencial Madri, no total de 273,74 m?, constante da Matrícula nº 17.557 do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), com os seguintes limites e descrições: QUADRA A Pela frente com a Rua 10 Pela direita com o Lote 01........... 20,00 m Pela esquerda com a Avenida Severino Sandre 18,00 m Pelo fundo com Lote 01... 13,57 m Chanfro Pela Rua 10 e Avenida Severino Sandre.. 2,80 m Área da Lote 2 QUADRA A Pela frente com a Rua Angicos .. Pela direita com o Lote 01... Pela esquerda com o Lote 01 Pelo fundo com Lote 01... Área da Lote 8... * O referencial adotado para caracterizar as confrontações do lote, o observador se encontra na Rua olhando para dentro do lote. Art. 2º - A presente desafetação é feita em virtude da mudança de destinação da área que estava reservada a implantação de área institucional, vez que o Município de Araporã-(MG) necessita de área para permuta da área do Lote 08 da Quadra A no Loteamento Jardim das Palmeiras que foi autorizada a doação a Igreja Luz para os Povos, conforme Lei nº 1147/2015. Art. 3º. — Nos imóveis acima descritos (lotes 02 da quadra A), fica autorizado o Executivo Municipal promover a desafetação do Patrimônio Público Municipal e transferência a Igreja Luz Para os Povos, pela aquisição que ora é feita pelo Município de Araporã-(MG), mediante permuta, do lote 08, da quadra A, retro mencionado, utilizado para a abertura e urbanização dos logradouros públicos denominados Avenida “João Ferreira da Costa. GS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Pega. Art. 4º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-(MG) ao 18 dia do mês de dezembro de 2018