| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei nº.1278/2018. AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei.: Art, 1º. — Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, a área que é destinada a área verde da Quadra 31, Setor Primavera, no total de 926,64 m?, constante da Matrícula nº. 11.092 do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), com os seguintes limites e descrições: QUADRA 31 Pela frente com a Rua José Raimundo de SOUZA... eee 88,16m Pela direita com o vértice do triângulo ... 0,00 m Pela esquerda com a Rua Q-V Le .21,02m Pelo fundo com a Rua Gilberto Sandre 11,30m Área da Quadra 31... ieeeeeeeereeeamemmeseseesrerrereeereeeeiesserreeeeeeeeeems 926,64 m? * O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se encontra na Rua olhando para dentro da área. Art. 2º - A presente desafetação é feita em virtude da mudança de destinação da área que estava reservada a implantação de área verde, vez que o Município de Araporã-(MG) necessita de área para destinar a moradia as pessoas cadastradas nos programas sociais de habitação, visto que o déficit habitacional do município e auto. Art. 3º, — Esta lei entrará em vigor na data de”sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeita Municipal de Araporã-(MG) ao 18 dia do mês de Dezembro de 2018 Prefeitá Municipal