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norma nº 1278/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAutoriza o município de Araporã a desafetar do domínio público o imóvel que especifica.
native_id298

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei nº.1278/2018.
AUTORIZA O MUICÍPIO DE ARAPORÃ A
DESAFETAR DO DOMÍNIO PÚBLICO O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciono a
seguinte lei.:
Art, 1º. — Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, a área que é
destinada a área verde da Quadra 31, Setor Primavera, no total de 926,64 m?, constante
da Matrícula nº. 11.092 do CRI da Comarca de Tupaciguara-(MG), com os seguintes
limites e descrições:
QUADRA 31
Pela frente com a Rua José Raimundo de SOUZA... eee 88,16m
Pela direita com o vértice do triângulo ... 0,00 m
Pela esquerda com a Rua Q-V Le .21,02m
Pelo fundo com a Rua Gilberto Sandre 11,30m
Área da Quadra 31... ieeeeeeeereeeamemmeseseesrerrereeereeeeiesserreeeeeeeeeems 926,64 m?
* O referencial adotado para determinar as confrontações da área, o observador se
encontra na Rua olhando para dentro da área.
Art. 2º - A presente desafetação é feita em virtude da mudança de
destinação da área que estava reservada a implantação de área verde, vez que o
Município de Araporã-(MG) necessita de área para destinar a moradia as pessoas
cadastradas nos programas sociais de habitação, visto que o déficit habitacional do
município e auto.
Art. 3º, — Esta lei entrará em vigor na data de”sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita Municipal de Araporã-(MG) ao 18 dia do mês de Dezembro de 2018
Prefeitá Municipal

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