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norma nº 820/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2010
Date 2010-01-13
EmentaDispõe sobre condições para doação de terrenos pelo Município de Araporã - MG, a entidades religiosas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 820/2010
Dispõe sobre condições para doação de terrenos pelo
Município de Araporã - MG, a entidades religiosas e dá outras
providências.
O Povo de Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São condições para apreciação de pedido de doação de lotes a entidades religiosas
pelo Município de Araporã-MG:
I- Ter a entidade sede ou filial no Município há mais de 05 (cinco) anos, comprovada
mediante registro de seu estatuto social junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de
Tuapaciguara -MG, e registro junto à Receita Federal no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ)
II - Ser o pedido instruído com a assinatura de no mínimo 250 (duzentos e cingiienta) fieis,
que professam a religião, sendo estes moradores do Município;
II - Comprometerem os representantes legais da entidade a construir um templo para
professárem sua Fé no prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã —)
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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