| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2010 |
| Date | 2010-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre condições para doação de terrenos pelo Município de Araporã - MG, a entidades religiosas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 820/2010 Dispõe sobre condições para doação de terrenos pelo Município de Araporã - MG, a entidades religiosas e dá outras providências. O Povo de Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São condições para apreciação de pedido de doação de lotes a entidades religiosas pelo Município de Araporã-MG: I- Ter a entidade sede ou filial no Município há mais de 05 (cinco) anos, comprovada mediante registro de seu estatuto social junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Tuapaciguara -MG, e registro junto à Receita Federal no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) II - Ser o pedido instruído com a assinatura de no mínimo 250 (duzentos e cingiienta) fieis, que professam a religião, sendo estes moradores do Município; II - Comprometerem os representantes legais da entidade a construir um templo para professárem sua Fé no prazo máximo de 18 (dezoito) meses. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã —) Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br