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norma nº 1191/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos especiais adicionais, e dá outras providências.
native_id302

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei nº 1191/2017
ARAPORA - MG. 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a Abertura de Créditos
Especiais Adicionais, e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no interesse superior e predominante do Município, APROVA e
Eu, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos
termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a
abrirCréditos Suplementares, de natureza adicional, no Orçamento de 2017, nas
seguintes dotações:
Dotações a reduzir:
09- Unidade: Fundo Municipal de Saúde | 637.000,00
01- Subunidade: Fundo Municipal de Saúde e l |
02.09.01.10.305.0026.20084 - 319004.00 TC Le 240.000,00
02.09.01.10.305.0026.20084 - 319011.00 5.000,00
02.09.01.10.305.0026.20085 - 339030.00 us 5.000,00
02.09.01.10.305.0026.20085 - 339036.00 | = 20.000,00
02.09.01.10.305.0026.20085 - 339039.00 o E É 1.000,00
02.09.01.10.305.0026.20086 - 339030.00 E 10.000,00
02.09.01.10.305.0026.20086 - 339036.00 , “10.000,00
02.09.01.10.305.0026.20086 - 339039.00 E 120.000,00
02.09.01.10.301.0024.20062 — 339034.00 E 230.000,00
Rua José Inácio Ferreira nº 58 - Araporã - MG - CNPJ.: 23.098.510/0001-49 - Tel.:(34) 3284-9500
CEP 38.465-000 - www .arapora.mg.gov.br - Fanpage: Oprefeituradearapora
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Dotações a Incluir:
09- Unidade: Fundo Municipal de Saúde 637.000,00
01- Subunidade: Fundo Municipal de Saúde = x
02.09.01.10.301.0026.2 - 319004.00 Agente Comunitário Saúde | 240.000.00
02.09.01.10.301.0026.2 - 319011.00 Agente Comunitário Saúde 5.000,00
| 02.09.01.10.301.0026.20085 - 339030.00. . l 5.000,00
02.09.01.10.301.0026.20085 - 339036.00 | o 20.000,00
02.09.01.10.301.0026.20085 - 339039.00 E a E 1.000,00 |
02.09.01.10.304.0026.20086 - 339030.00 | . Ê 10.000,00
02.09.01.10.304.0026.20086 - 339036.00 o | 10.000,00
02.09.01.10.304.0026.20086 - 339039.00 . º É 120.000,00 |
02.09.01.10.301.0026.2 - 319004.00 PAB Fixo 10.000,00
02.09.01.10.301.0026.2 - 319011.00 PAB Fixo . º 100.000,00
02.09.01.10.301.0026.2 - 319004.00 NASF 10.000,00
02.09.01.10.301.0026.2 - 319011.00 NASE 100.000,00
02.09.01.10.301.0026.2 - 339030.00 Assistência Farmacêutica 5.000,00
02.09.01.10.301.0026.2 - 319011.00 Assistência Farmacêutica 5.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
e inclusões necessárias nas Leis do PPA e LDO vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de ARAPORA, três dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
N
Rua José Inácio Ferreira nº 58 - Araporã - MG - CNPJ.: 23.098.510/0001-49 - Tel M8%
CEP 38.465-000 - www.arapora.mg.gov.br - Fanpage: Oprefeituradearap

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