| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2017 |
| Date | 2017-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos especiais adicionais, e dá outras providências. |
| native_id | 302 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei nº 1191/2017 ARAPORA - MG. 03 DE FEVEREIRO DE 2017. “Dispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais Adicionais, e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no interesse superior e predominante do Município, APROVA e Eu, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrirCréditos Suplementares, de natureza adicional, no Orçamento de 2017, nas seguintes dotações: Dotações a reduzir: 09- Unidade: Fundo Municipal de Saúde | 637.000,00 01- Subunidade: Fundo Municipal de Saúde e l | 02.09.01.10.305.0026.20084 - 319004.00 TC Le 240.000,00 02.09.01.10.305.0026.20084 - 319011.00 5.000,00 02.09.01.10.305.0026.20085 - 339030.00 us 5.000,00 02.09.01.10.305.0026.20085 - 339036.00 | = 20.000,00 02.09.01.10.305.0026.20085 - 339039.00 o E É 1.000,00 02.09.01.10.305.0026.20086 - 339030.00 E 10.000,00 02.09.01.10.305.0026.20086 - 339036.00 , “10.000,00 02.09.01.10.305.0026.20086 - 339039.00 E 120.000,00 02.09.01.10.301.0024.20062 — 339034.00 E 230.000,00 Rua José Inácio Ferreira nº 58 - Araporã - MG - CNPJ.: 23.098.510/0001-49 - Tel.:(34) 3284-9500 CEP 38.465-000 - www .arapora.mg.gov.br - Fanpage: Oprefeituradearapora PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Dotações a Incluir: 09- Unidade: Fundo Municipal de Saúde 637.000,00 01- Subunidade: Fundo Municipal de Saúde = x 02.09.01.10.301.0026.2 - 319004.00 Agente Comunitário Saúde | 240.000.00 02.09.01.10.301.0026.2 - 319011.00 Agente Comunitário Saúde 5.000,00 | 02.09.01.10.301.0026.20085 - 339030.00. . l 5.000,00 02.09.01.10.301.0026.20085 - 339036.00 | o 20.000,00 02.09.01.10.301.0026.20085 - 339039.00 E a E 1.000,00 | 02.09.01.10.304.0026.20086 - 339030.00 | . Ê 10.000,00 02.09.01.10.304.0026.20086 - 339036.00 o | 10.000,00 02.09.01.10.304.0026.20086 - 339039.00 . º É 120.000,00 | 02.09.01.10.301.0026.2 - 319004.00 PAB Fixo 10.000,00 02.09.01.10.301.0026.2 - 319011.00 PAB Fixo . º 100.000,00 02.09.01.10.301.0026.2 - 319004.00 NASF 10.000,00 02.09.01.10.301.0026.2 - 319011.00 NASE 100.000,00 02.09.01.10.301.0026.2 - 339030.00 Assistência Farmacêutica 5.000,00 02.09.01.10.301.0026.2 - 319011.00 Assistência Farmacêutica 5.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias nas Leis do PPA e LDO vigentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de ARAPORA, três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete. N Rua José Inácio Ferreira nº 58 - Araporã - MG - CNPJ.: 23.098.510/0001-49 - Tel M8% CEP 38.465-000 - www.arapora.mg.gov.br - Fanpage: Oprefeituradearap