| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197L / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | Determina a fixação de placas com identificação das obras realizadas pelo poder público. |
| native_id | 308 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 1197/2017-L. Determina a Fixação de Placas com Identificação das Obras Realizadas pelo Poder Público. O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Araporã obrigada a identificar as obras em execução pelo Poder Público Municipal, em parceria ou não, através de placas próprias, em local próximo ao de sua realização, sem prejuízo de outras formas de publicidade previstas em legislação específica. Art. 2º - As placas de que trata o artigo 1º conterão, no mínimo, as seguintes informações: I datas de início e de previsão de conclusão da obra; H. identificação da empresa executora: II. nome do Engenheiro Responsável e Registro no CREA IV. número do contrato administrativo ou processo licitatório correspondente; V. valor inicial do contrato e acréscimos que venham a ocorrer; VI. endereço eletrônico da página da Prefeitura Municipal e do Portal Transparência; e VII. endereço, telefone da Secretaria Municipal ou setor responsável por serviço de informação ao cidadão, com base na Lei 12.527/2011, junto a qual cidadão poderá requerer acesso aos documentos do processo licitatório e ao contrato, bem como requerer cópia dos mesmos. Art. 3º - E vedada a inclusão nas placas de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Araporã-MG., 14 de Março de 2017.