| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a procede o pagamento de despesas com transferências de escrituras públicas, ou inscrição e abertura de matrículas de imóveis, em favor dos benefícios do programa que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei nº. 1200/2017 “Autoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento de despesas com transferências de escrituras públicas, ou inscrição e abertura de matrículas de imóveis, em favor dos beneficiários do Programa que menciona e dá outras providências ”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de 50% (cingiienta por cento) despesas com transferências de escrituras públicas, inscrição e abertura de matrículas de imóveis, em favor dos beneficiários do Programa de Apoio a provisão habitacional de interesse social — produção de unidades habitacionais a pessoas de baixa renda. Art. 2º - As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Araporã - MG, 27 de março de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL ne AR SANÇÃO “2 Ê 2 Li Prep