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norma nº 1200/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1200 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a procede o pagamento de despesas com transferências de escrituras públicas, ou inscrição e abertura de matrículas de imóveis, em favor dos benefícios do programa que menciona e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei nº. 1200/2017
“Autoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento
de despesas com transferências de escrituras públicas,
ou inscrição e abertura de matrículas de imóveis, em
favor dos beneficiários do Programa que menciona e
dá outras providências ”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e
previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento de 50% (cingiienta por cento) despesas com transferências de
escrituras públicas, inscrição e abertura de matrículas de imóveis, em favor dos
beneficiários do Programa de Apoio a provisão habitacional de interesse social —
produção de unidades habitacionais a pessoas de baixa renda.
Art. 2º - As despesas necessárias para o cumprimento da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Araporã - MG, 27 de março de 2017.
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