| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do projeto Centro Municipal de Idiomas de Araporã. |
| native_id | 314 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 009035 LEI Nº 1203/2017 Dispõe sobre criação do projeto “Centro Municipal de Idiomas de Araporã” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no usa das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º - O poder público, no desenvolvimento da sua política educacional, oferecerá aos moradores da cidade de Araporã, a oportunidade, gratuita, de aprender novos idiomas no projeto Centro Municipal de Idiomas. CAPÍTULO II DA DENOMINAÇÃO, DESTINAÇÃO, OBJETIVOS Art 2º - O Centro Municipal de Idiomas constitui-se em um projeto com unidade de ensino vinculada administrativa e pedagogicamente, a secretaria de Educação e se destina a atender as crianças, adolescentes e adultos da cidade de Araporã. Art.3º - Os cursos terão como finalidade, a iniciação e o desenvolvimento em cada língua, de modo que o aluno se torne fluente no idioma. Art.4º - Os idiomas serão disponibilizados de acordo com a demanda do município, sendo o número de vagas limitado anualmente. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 009035 CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art.5º — O aluno receberá o material gratuitamente, perfazendo o direito de permanecer com o material apenas se concluir o módulo. $ 1º- No ato do recebimento do material, o aluno ou responsável assinará termo de responsabilidade, no qual se comprometerá a ressarcir aos cofres públicos o valor pago pelo material didático, caso ele perca ou torne o material inutilizável. $ 2º- O aluno que perder ou tornar o material inutilizável, ressarcirá o Município no valor de 07 (sete) UFA's (unidade fiscal de Araporã). $ 3º- O aluno que interromper ou desistir do curso,terá que devolver o material em perfeitas condições ao município ou estará sujeito a multa prevista no parágrafo anterior. $ 4º - O aluno que interromper o curso, perder o material ou torna-lo inutilizável, somente poderá matricular-se novamente após decorridos dois anos. 5º - O aluno que perder ou tornar o material inutilizável, que p' além de pagar a multa prevista no $ 2º, não poderá continuar o curso. CAPÍTULO IV INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E FREQUÊNCIA Art. 6º - Poderá inscrever-se para concorrer as vagas no Centro Municipal de Idiomas, o aluno que comprove residência no Município de Araporã há no mínimo dois anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 009003% Parágrafo único: O departamento de assistência social, se encarregará de fazer visita domiciliar para comprovação de moradia. Art.7º — As crianças inscritas para concorrer as vagas, além de comprovar residência no Município há no Mínimo dois anos, deverão comprovar que tenham no mínimo 05 (cinco) anos completos até a data do início das aulas. Parágrafo único: Os alunos que tenham entre 05 (cinco) e 17 (dezessete) anos, deverão comprovar rendimento igual ou superior a 70% nas disciplinas da escola regular a qual esteja matriculado. Art.8º — Os alunos inscritos que tenham acima de 17 (dezessete) anos, deverão comprovar: I- a conclusão do ensino médio completo. H- | que residem no município há no mínimo dois anos. Art.9º - A inscrição e a matrícula do aluno serão efetuadas pessoalmente ou através de seu responsável legal. Art.l0 — Serão indeferidas as matrículas que não preencherem os requisitos dos artigos 7º e 8º desta lei. Art. 11 - Havendo demanda superior à oferta de vagas, será realizado processo seletivo por faixa etária para ingresso nos cursos. Parágrafo primeiro: em caso de empate no processo seletivo, terão preferência sequencialmente: 1 Alunos inscritos que tiverem mais idade. ID | Alunos inscritos que residam no município a mais tempo. Art. 12 — Dentre os cursos oferecidos pelo Centro Municipal de Idiomas, o aluno poderá se matricular em apenas um idioma por vez, ou seja, apenas poderá iniciar novo curso quando concluído o anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 009038 Art. 13 - O aluno que tiver acima de 20% de ausências injustificadas na escola regular em que esteja matriculado, terá a matrícula cancelada no Centro Municipal de Idiomas de Araporã. Art. 14 - O aluno que atingir índice de ausências injustificadas igual ou superior a 25% do total de aulas dadas semestralmente, em qualquer dos estágios de qualquer curso do Centro Municipal de Idiomas, perderá o direito à renovação de sua matrícula no curso e apenas poderá matricular-se novamente depois de decorridos dois anos. Parágrafo Único: considera-se como Justificativa apenas atestado médico. Art.15 — Será assegurado 20% das vagas dos cursos aos portadores de necessidade especiais. Art.16 — As salas de aula terão no máximo 10 (dez) alunos por turma. Art.17 — Os cursos terão início nas datas estabelecidas pela secretaria de educação do município. Art. 18 — A duração das aulas, assim como os horários serão estabelecidos pela secretaria de Educação. Parágrafo Único: O Centro Municipal de Idiomas poderá oferecer atividades extracurriculares. Art.19 — Não serão permitidos alunos ouvintes. Art.20- O professor poderá solicitar a suspensão ou a eliminação do aluno cujo comportamento justifique tais punições. Art.21 — Ao aluno que concluir o curso com rendimento satisfatório, será conferido ao aluno um certificado de conclusão. LS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ CAPÍTULO VI DA DIREÇÃO Art. 22 — Fica inserido na lei 93/2016 as alterações previstas nos anexos I e II desta lei, que cria o cargo comissionado de diretor do Centro Municipal de Idiomas na estrutura da Secretaria de Educação e Cultura. Art. 23 - O Diretor do Centro Municipal de Idiomas, deverá: I - coordenar, avaliar, integrar e articular todas as atividades de planejamento, organização e funcionamento do CMI, II - organizar o atendimento à demanda do CMI; III - efetuar o controle da matrícula, assegurando registros específicos para os alunos matriculados no CMI; IV - expedir documentos escolares, tais como: atestados e certificados de conclusão referentes ao curso do CMI realizado pelo aluno; V- Auxiliar a secretaria de educação na condução do processo seletivo para ingresso de alunos. Parágrafo único: O regime jurídico do diretor do Centro Municipal de Idiomas de Araporã será estatutário, com recrutamento amplo e cargo horária de 40 horas semanais. CAPÍTULO VII DA MINISTRAÇÃO DAS AULAS Art. 24 — O Município fica autorizado a contratar empresa especializada para ministrar as aulas, assim como adquirir o material didático, mediante processo licitatório. 009039 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 009040 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 — O Centro Municipal de Idiomas de Araporã é um projeto educacional do município, que poderá ser interrompido ou suspenso a qualquer momento conforme conveniência e oportunidade da administração. Art.26-As despesas necessárias para o cumprimento da presente lei correrão á conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. cabendo ao Executivo fazer os ajustes necessários ao pleno cumprimento desta lei mediante decreto; Art.27-Os ajustes necessários ao pleno cumprimento desta lei será regulamentado mediante decreto do Poder Executivo. Art.28 - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 11 de Abril de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORÃ 009041 ANEXO I Órgão | Símbolo | Nível [ Cargo Vencimentos | Vagas Secretaria Municipal de DIR cc3 Diretor do Centro R$ 2.917,93 1 Educação e Cultura Municipal de Idiomas PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORÃ 009042 ANEXO II SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CC1 Diretoria de Diretoria Diretoria de Diretoria de Diretoria de Diretoria Do Diretoria de Escola de de Escola Escola de Escola de Escola de Centro Ensino de Ensino Ensino Infantil Ensino Formação Municipal de Cultura CC3 Fundamenta Fundament cc3 Infantil CC3 Técnica CC3 Idiomas CC3 Icc3 al Cc3 Supervisor de Cultura CC4 Gerência Gerência Gerência Gerência Administrativa Administrativa Administrativa Administrativa cce cc6 Cc6 €c6 Coordenador de Cultura CC5 — Gerência Administrativa cc6 Assessor de Anoia (CR Assessor de Annin CCR Es de Gerência de Gerência de Gerência de s CC6 Educação Educação Administrativa Infantil CC6 Fundamental cc6 cce