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norma nº 1203/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1203 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaDispõe sobre criação do projeto Centro Municipal de Idiomas de Araporã.
native_id314

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 009035
LEI Nº 1203/2017
Dispõe sobre criação do projeto
“Centro Municipal de Idiomas de Araporã”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita
Municipal no usa das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º - O poder público, no desenvolvimento da sua
política educacional, oferecerá aos moradores da cidade de Araporã, a
oportunidade, gratuita, de aprender novos idiomas no projeto Centro Municipal
de Idiomas.
CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO, DESTINAÇÃO, OBJETIVOS
Art 2º - O Centro Municipal de Idiomas constitui-se em
um projeto com unidade de ensino vinculada administrativa e pedagogicamente,
a secretaria de Educação e se destina a atender as crianças, adolescentes e adultos
da cidade de Araporã.
Art.3º - Os cursos terão como finalidade, a iniciação e o
desenvolvimento em cada língua, de modo que o aluno se torne fluente no
idioma.
Art.4º - Os idiomas serão disponibilizados de acordo com a
demanda do município, sendo o número de vagas limitado anualmente.
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 009035
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art.5º — O aluno receberá o material gratuitamente,
perfazendo o direito de permanecer com o material apenas se concluir o módulo.
$ 1º- No ato do recebimento do material, o aluno ou
responsável assinará termo de responsabilidade, no qual se comprometerá a
ressarcir aos cofres públicos o valor pago pelo material didático, caso ele perca
ou torne o material inutilizável.
$ 2º- O aluno que perder ou tornar o material inutilizável,
ressarcirá o Município no valor de 07 (sete) UFA's (unidade fiscal de Araporã).
$ 3º- O aluno que interromper ou desistir do curso,terá que
devolver o material em perfeitas condições ao município ou estará sujeito a multa
prevista no parágrafo anterior.
$ 4º - O aluno que interromper o curso, perder o material
ou torna-lo inutilizável, somente poderá matricular-se novamente após decorridos
dois anos.
5º - O aluno que perder ou tornar o material inutilizável,
que p'
além de pagar a multa prevista no $ 2º, não poderá continuar o curso.
CAPÍTULO IV
INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E FREQUÊNCIA
Art. 6º - Poderá inscrever-se para concorrer as vagas no
Centro Municipal de Idiomas, o aluno que comprove residência no Município de
Araporã há no mínimo dois anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 009003%
Parágrafo único: O departamento de assistência social, se
encarregará de fazer visita domiciliar para comprovação de moradia.
Art.7º — As crianças inscritas para concorrer as vagas, além
de comprovar residência no Município há no Mínimo dois anos, deverão
comprovar que tenham no mínimo 05 (cinco) anos completos até a data do início
das aulas.
Parágrafo único: Os alunos que tenham entre 05 (cinco) e
17 (dezessete) anos, deverão comprovar rendimento igual ou superior a 70% nas
disciplinas da escola regular a qual esteja matriculado.
Art.8º — Os alunos inscritos que tenham acima de 17
(dezessete) anos, deverão comprovar:
I- a conclusão do ensino médio completo.
H- | que residem no município há no mínimo dois anos.
Art.9º - A inscrição e a matrícula do aluno serão efetuadas
pessoalmente ou através de seu responsável legal.
Art.l0 — Serão indeferidas as matrículas que não
preencherem os requisitos dos artigos 7º e 8º desta lei.
Art. 11 - Havendo demanda superior à oferta de vagas, será
realizado processo seletivo por faixa etária para ingresso nos cursos.
Parágrafo primeiro: em caso de empate no processo
seletivo, terão preferência sequencialmente:
1 Alunos inscritos que tiverem mais idade.
ID | Alunos inscritos que residam no município a mais tempo.
Art. 12 — Dentre os cursos oferecidos pelo Centro
Municipal de Idiomas, o aluno poderá se matricular em apenas um idioma por
vez, ou seja, apenas poderá iniciar novo curso quando concluído o anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 009038
Art. 13 - O aluno que tiver acima de 20% de ausências
injustificadas na escola regular em que esteja matriculado, terá a matrícula
cancelada no Centro Municipal de Idiomas de Araporã.
Art. 14 - O aluno que atingir índice de ausências
injustificadas igual ou superior a 25% do total de aulas dadas semestralmente, em
qualquer dos estágios de qualquer curso do Centro Municipal de Idiomas,
perderá o direito à renovação de sua matrícula no curso e apenas poderá
matricular-se novamente depois de decorridos dois anos.
Parágrafo Único: considera-se como Justificativa apenas
atestado médico.
Art.15 — Será assegurado 20% das vagas dos cursos aos
portadores de necessidade especiais.
Art.16 — As salas de aula terão no máximo 10 (dez) alunos
por turma.
Art.17 — Os cursos terão início nas datas estabelecidas pela
secretaria de educação do município.
Art. 18 — A duração das aulas, assim como os horários
serão estabelecidos pela secretaria de Educação.
Parágrafo Único: O Centro Municipal de Idiomas poderá
oferecer atividades extracurriculares.
Art.19 — Não serão permitidos alunos ouvintes.
Art.20- O professor poderá solicitar a suspensão ou a
eliminação do aluno cujo comportamento justifique tais punições.
Art.21 — Ao aluno que concluir o curso com rendimento
satisfatório, será conferido ao aluno um certificado de conclusão.
LS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CAPÍTULO VI
DA DIREÇÃO
Art. 22 — Fica inserido na lei 93/2016 as alterações
previstas nos anexos I e II desta lei, que cria o cargo comissionado de diretor do
Centro Municipal de Idiomas na estrutura da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 23 - O Diretor do Centro Municipal de Idiomas,
deverá:
I - coordenar, avaliar, integrar e articular todas as atividades de planejamento,
organização e funcionamento do CMI,
II - organizar o atendimento à demanda do CMI;
III - efetuar o controle da matrícula, assegurando registros específicos para os
alunos matriculados no CMI;
IV - expedir documentos escolares, tais como: atestados e certificados de
conclusão referentes ao curso do CMI realizado pelo aluno;
V- Auxiliar a secretaria de educação na condução do processo seletivo para
ingresso de alunos.
Parágrafo único: O regime jurídico do diretor do Centro
Municipal de Idiomas de Araporã será estatutário, com recrutamento amplo e
cargo horária de 40 horas semanais.
CAPÍTULO VII
DA MINISTRAÇÃO DAS AULAS
Art. 24 — O Município fica autorizado a contratar empresa
especializada para ministrar as aulas, assim como adquirir o material didático,
mediante processo licitatório.
009039
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 009040
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 — O Centro Municipal de Idiomas de Araporã é um
projeto educacional do município, que poderá ser interrompido ou suspenso a
qualquer momento conforme conveniência e oportunidade da administração.
Art.26-As despesas necessárias para o cumprimento da
presente lei correrão á conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se
necessário. cabendo ao Executivo fazer os ajustes necessários ao pleno
cumprimento desta lei mediante decreto;
Art.27-Os ajustes necessários ao pleno cumprimento desta
lei será regulamentado mediante decreto do Poder Executivo.
Art.28 - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
11 de Abril de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORÃ 009041
ANEXO I
Órgão | Símbolo | Nível [ Cargo Vencimentos | Vagas
Secretaria Municipal de DIR cc3 Diretor do Centro R$ 2.917,93 1
Educação e Cultura Municipal de
Idiomas
PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORÃ 009042
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA CC1
Diretoria de
Diretoria Diretoria de
Diretoria de
Diretoria de Diretoria Do
Diretoria de
Escola de de Escola Escola de Escola de Escola de Centro
Ensino de Ensino Ensino Infantil Ensino Formação Municipal de Cultura CC3
Fundamenta Fundament cc3 Infantil CC3 Técnica CC3 Idiomas CC3
Icc3 al Cc3
Supervisor de
Cultura CC4
Gerência Gerência
Gerência Gerência Administrativa Administrativa
Administrativa Administrativa cce cc6
Cc6 €c6 Coordenador de
Cultura CC5
—
Gerência
Administrativa
cc6
Assessor de
Anoia (CR
Assessor de
Annin CCR
Es de Gerência de Gerência de Gerência de
s CC6 Educação Educação Administrativa
Infantil CC6 Fundamental cc6
cce

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