| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Institui gratificação mensal aos técnicos de raio x de provimento efetivo do município de Araporã e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 009043 Lei nº1204/2017 “ Institui gratificação mensal aos técnicos em Raio X de provimento efetivo do Município de Araporã e dá outras providências ”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída gratificação mensal a ser atribuída aos técnicos em raio X de provimento efetivo do Município de Araporã para: I— Auxiliar o médico a confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamento; II- Executar imobilizações; III — Preparar, executar e auxiliar o médico ortopedista em trações e manobras; Art. 2º - O valor da gratificação mensal;a ser concedida aos técnicos que executem as atribuições do. artigo anterior será de R$500,00 (quinhentos reais) reajustável anualmente mediante o índice INPC (índice Nacional de preços ao Consumidor). Art. 3º - Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o técnico em raio X que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros. Uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula ao efetivo cumprimento das atribuições previstas no art.1º desta lei. Art. 4º - A gratificação não terá incidência na remuneração das férias, atestado, 13º salário e 1/3 das férias. Art.5º - A gratificação disciplinada nesta lei não será PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 009044 incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese. Art. 6º-As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Araporã - MG, 11 de abril de 2017. DL, Dos pistíniu Silva B