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norma nº 1205L/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1205L / 2017
Date 2017-04-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo e Legislativo municipal a conceder 01 (um) dia de folga aos servidores públicos municipais efetivos, nomeados, comissionados e contratados, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências.
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o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº1205/2017-L
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL
4 CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS, NOMEADOS, COMISSIONADOS
E CONTRATADOS, NA DATA DE SEUS
RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a
conceder um dia de folga aos servidores públicos municipais, efetivos, nomeados,
comissionados e contratados na data de seus aniversários.
Parágrafo único — Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de
semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no
próximo dia útil.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as
providências necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araporã-MG., 11 de Abril de 2017
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