| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205L / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo e Legislativo municipal a conceder 01 (um) dia de folga aos servidores públicos municipais efetivos, nomeados, comissionados e contratados, na data de seus respectivos aniversários e dá outras providências. |
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o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº1205/2017-L “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL 4 CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, NOMEADOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga aos servidores públicos municipais, efetivos, nomeados, comissionados e contratados na data de seus aniversários. Parágrafo único — Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araporã-MG., 11 de Abril de 2017 EM ] í —— Prefeita um ã PREFEITURA MUNICIPAL DE ARA; RA ” hi SANÇÃO LEI 1 Re FE