| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1206L / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município de Araporã-MG que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências. |
| native_id | 317 |
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— 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 1206/2017-L “DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE ARAPORÂ-MG QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados. Art. 2º - Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse fim. 8 1º - Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse período. $ 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade. Art. 3º - Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. 4: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araporã-MG., 11 de Abril de 2017