br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1206L/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1206L / 2017
Date 2017-04-11
EmentaDispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município de Araporã-MG que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências.
native_id317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

— 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 1206/2017-L
“DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS E POSTOS
ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE
ARAPORÂ-MG QUE REVENDEREM
COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o
Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município que
comprovadamente revenderem combustíveis adulterados.
Art. 2º - Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra
alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência
Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse
fim.
8 1º - Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da
infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá
ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado,
permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse período.
$ 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de
Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para
o mesmo ramo de atividade.
Art. 3º - Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias
do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público
Estadual para as providências cabíveis.
4: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araporã-MG., 11 de Abril de 2017

open original →