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norma nº 1210/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaDispõe sobre a estrutura da criação administrativa municipal de Água e Esgoto do município de Araporã e dá outras providencias.
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E
as PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Ler Nº 1210/2017
“Dispõe sobre a criação da estrutura
administrativa dos cargos em comissão do
Departamento Municipal de Água e esgoto do
Município de Araporã e dá outras providências”,
A Câmara Municipal de Araporã, Estado ide Minas Gerais, no
cumprimento de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre estrutura administrativa,
quadro de pessoal de provimento em comissão do Departamento Municipal de Agua é
Esgoto do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único — O DMAE — Departamento de Água e esgoto
do Município de Araporã é órgão da administração indireta instituída em forma de
autarquia, mediante a lei nº 1053/2013, com a finalidade precípua de prestar serviços de
abastecimento de água e esgoto sanitário no Município de Araporã.
Art. 2º - Esta autarquia reger-se-á pelos seguintes
princípios:
I — legalidade, que consiste na adequação de toda atividade administrativa aos
ditames da Lei;
Il — impessoalidade, que consiste em assegurar a todos os administrados os
mesmos direitos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza;
II — moralidade, que consiste na boa e útil disciplina interna da Administração
Municipal;
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Ci: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
ese,
ta
IV — publicidade, que consiste na obrigação de divulgação de atos, contratos e
outros instrumentos celebrados pela Administração Municipal, para o conhecimento,
controle e início de seus efeitos;
V — eficiência, que consiste na busca de resultados positivos das atividades da
Administração Municipal valorizando os recursos financeiros e de pessoal existente.
Art. 3º - Considera-se Estrutura Organizacional o
ordenamento lógico das tarefas, funções, atribuições e responsabilidades, de modo a
cumprir os objetivos institucionais e atender às obrigações desta autarquia perante seus
usuários.
Art. 4º- Os cargos em comissão terão provimento com
base no critério de confiança, sendo de livre nomeação e exoneração por ato do Diretor
do Departamento de Água e Esgotos de Araporã.
Parágrafo único - Os cargos em comissão somente poderão ser
providos por pessoas que não possuam vínculo com qualquer outra esfera
governamental.
CAPITULO II
Da Composição da estrutura Organizacional
Art. 5º - A Organização administrativa do DMAE é assim
constituída:
I-Diretoria
L1Controle Interno
H - Divisão Administrativa
H - 1- Seção de Contas e Consumo
HI - Divisão Técnica
WI.1 — Seção de Expansão
Ci: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CAPÍTULO II
Da Diretoria
Art. 6º — A nomeação do diretor do DMAE será feita
através de decreto pelo chefe do poder executivo. A diretoria será composta por um
controlador interno e dois assessores de apoio, ambos designados por ato do diretor da
Autarquia.
Parágrafo único: Compete ao Diretor do DMAE:
I - representar a Autarquia extra e judicialmente ou constituir procurador;
H - submeter à aprovação do Prefeito Municipal, nos prazos próprios, os orçamentos
sintéticos e analíticos anuais e plurianuais, e, quando necessário, os pedidos de créditos
adicionais;
HI - enviar à Prefeitura Municipal até o dia 15 (quinze) de cada mês, o balancete do
mês anterior, e, até 20 de fevereiro, o balanço anual e o relatório da gestão financeira e
patrimonial da Autarquia;
IV - autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos
em consonância com a programação de caixa:
V - movimentar contas bancárias da Autarquia em conjunto com o Chefe da Seção
Administrativa e Financeira;
VI - celebrar acordos, contratos, convênios e outros atos administrativos, observadas as
normas e instruções da Autarquia;
VII - autorizar e homologar as licitações para aquisição de materiais e equipamentos e
contratação de obras e serviços, observando as normas e instruções pertinentes;
VIII - planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas e-atividades de operação e
manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
IX - analisar pareceres técnicos;
X - elaborar cronogramas, orçamentos e especificações de obras projetadas ou em
estudos;
XI - promover a obtenção, tratamento e fornecimento de dados é informações
estatísticas sobre matérias de interesse da Autarquia, principalmente os relacionados
com indicadores operacionais;
XII - promover o treinamento e a reciclagem dos funcionários;
é
sida
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
XIII- admitir, movimentar, promover e dispensar servidores do quadro permanente, de
acordo com a legislação pertinente;
XIV - praticar os demais atos relativos à administração de pessoal, respeitada a
legislação vigente;
XV - determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo
salvaguardar os interesses da Autarquia;
XVI- determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo para apuração de
faltas e irregularidades;
XvVII- promover a integração da Autarquia aos demais órgãos de interesse público que
atuam no município;
XVIII - observar e fazer observar, no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas
pertinentes aos serviços;
XIX - contribuir para promover a integração entre os vários setores da Autarquia,
objetivando alcançar eficiência e eficácia das suas ações.
CAPÍTULO IV
Do Controle Interno
Art. 7º- O Controle Interno integra a estrutura da
Autarquia em nível de assessoria, subordinado diretamente ao Diretor. O responsável
pelo controle interno será designado por ato do Diretor da Autarquia.
Art. 8º- Compete ao Controle Interno:
I- avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos
programas de investimentos e do orçamento;
I - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do DMAE, e da aplicação de recursos
públicos e privados;
HI - alertar formalmente à autoridade administrativa competente para que instrua a
tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com
solidária;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
IV - exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos
direitos e dos deveres da Autarquia;
V - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;
VI - organizar e executar programação trimestral de auditoria contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle;
VII - elaborar e submeter ao Diretor do DMAE estudos, propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimoniál;
VIII - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis
por dinheiro, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado e patrimônio;
IX - executar outras atividades correlatas.
CAPITULO V
Da Divisão administrativa
Art. 9º- A Divisão Administrativa será composta pelo
Supervisor da Divisão e um assessor de apoio, ambos designados pelo Diretor da
Autarquia. a
Art. 10 - Compete ao Supervisor da Divisão
Administrativa:
I - assessorar o Diretor na formulação da política administrativa, econômica e
financeira da Autarquia, coordenar e promover a execução das respectivas atividades;
II - submeter ao Diretor proposta para fixação dos valores de ajuda de custo e diárias,
bem como para antecipação ou prorrogação do expediente normal de trabalho;
HI - promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro,
almoxarifado, manutenção, distribuição e alienação de bens; |;
IV - receber, conferir, guardar e distribuir o material:
V - elaborar cronograma de aquisição de materiais de consumo;
VI - cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens mobiliários e
imobiliários;
VII - proceder à baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, impresfáveis)
perdidos ou destruídos, com autorização superior;
o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
VIII - providenciar a recuperação e a conservação de bens patrimoniais imóveis;
IX - providenciar o seguro de bens patrimoniais;
X - programar e controlar o uso de veículos;
XI - elaborar relatórios sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de
manutenção e condições de uso de veículos e outros equipamentos;
XII - manter registros e assentamentos funcionais dos servidores;
XUWI - elaborar a folha de pagamento do pessoal e guias de recolhimento de
contribuições previdenciárias e trabalhistas;
XIV - aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;
XV - providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa, promoção
e punição dos servidores;
XVI - elaborar a escala anual de férias, ouvidas as respectivas chefias, e promover seu
cumprimento;
XVII - receber, registrar, distribuir e expedir a correspondência;
XVIII - receber, autuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processo ou
documento;
XIX - manter o arquivo geral;
XX - efetuar serviços de datilografia e de digitação, em geral;
XXI - atender ao público encaminhando-o às áreas de competência:
XXII - operar os serviços telefônicos, inclusive prestar as informações solicitadas e
encaminhar as reclamações aos setores competentes;
XXIII - controlar os serviços de limpeza, conservação, manutenção e segurança de áreas
e edificações;
XXIV - fazer a escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial;
XXV - elaborar boletins, balancetes e outros documentos de apuração contábil, balanços
gerais e documentos da prestação de contas;
XXVI - processar as notas de empenho das despesas;
XXVII - elaborar os boletins diários de caixa e bancos; u
XXXVI - registrar e conciliar as contas bancárias;
XXIX - examinar, conferir e instruir os processos de pagamento e as requisições
adiantamento, impugnados quando não revestidos de formalidades legais;
XXX - realizar pagamento e dar quitação;
Ren ta
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
XXXI - preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e transferências de
recursos;
XXXII - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
Da Seção de contas e consumo
Art. 11 — A Seção de contas e consumo será composta
pelo Chefe da Seção e um assessor de apoio, ambos designados pelo diretor da
autarquia.
1º A!
Art. 12 - Compete ao Chefe da Seção de Contas e
Consumo:
I- organizar e manter atualizado o cadastro dos usuários;
II - programar e efetuar a leitura de hidrômetros;
II - promover o lançamento das tarifas e taxas dos serviços de água e de esgoto, e da
contribuição de melhorias;
IV - emitir e distribuir as contas de água e esgoto;
V - informar para inscrever em dívida ativa débito dos usuários;
VI - executar a cobrança amigável da dívida ativa;
VII - Informar os débitos aos usuários em atraso e expedir guias de recolhimento com o
cálculo dos juros e multas, e segundas vias; e à
VIII - expedir avisos de corte e restabelecimento de fornecimento de água;
IX - efetuar o acompanhamento do funcionamento dos micro medidores, enviando-os à
manutenção quando necessário;
X - aplicar as penalidades previstas no regulamento dos serviços;
XI - emitir relatórios de controle do movimento de ligações e consumos;
XII - realizar pesquisas de vazamentos domiciliares;
XIII - prestar informações solicitadas pelos usuários;
XIV - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
Da Divisão Técnica t :
o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 13 - À Divisão técnica será composta pelo Chefe da
Divisão e por um assessor de apoio, ambos designados pelo Diretor da Autarquia.
Art. 14 - Compete ao Chefe da Divisão Técnica:
I- realizar a operação das estações de tratamento de água, de esgoto e das elevatórias;
I - realizar análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas de controle
operacional das estações de tratamento de água e de esgoto;
HI - controlar a medição das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos com a
operação da estação de tratamento;
IV - controlar a medição das vazões de esgoto bruto e tratado;
V - controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme
programação;
VI - realizar a manutenção dos ramais, das redes de distribuição e das adutoras;
VII - realizar a manutenção dos ramais, das redes coletoras, dos interceptores, dos
emissários e dos poços de visita;
VIII - providenciar as substituições das redes imprestáveis; !
IX - executar as ligações dos ramais de água e de esgoto e a instalação dos padrões de
medição;
X - pesquisar e localizar perdas nas redes de distribuição e executar as correções;
XI - pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;
XII - promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos veículos
na execução das atividades do setor;
XIII - elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho de operação; das estações de
tratamento e das elevatórias; , A
XIV - realizar a remoção, a substituição e a aferição dos hidrômetros; ;
XV - elaborar, rotineiramente, relatórios de controle operacional dos sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
XVI - observar e atender às legislações pertinentes;
XVII - executar outras atividades correlatas.
Es
o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
CAPÍTULO VII
Da Seção de Expansão
Art. 15 — A Seção de Expansão será composta pelo Chefe
da Seção e por um assessor de apoio, ambos designados pelo Diretor da Autarquia.
Art. 16 - Compete ao Chefe da Seção de Expansão:
1 - executar serviços de topografia;
HI - elaborar especificações e orçamentos de projetos; r
II - manter atualizado os cadastros das unidades dos sistemas de abastecimento de água
e de esgotamento sanitário;
IV - manter organizado o acervo de livros, publicações técnicas, mapas e projetos;
V - fiscalizar e controlar as obras contratadas sob o regime de empreitada;
VI - comunicar ao Diretor eventuais irregularidades verificadas na execução de obras
contratadas com terceiros, sob pena de responsabilidade solidária;
VII - proceder à medição de todos os trabalhos executados por empreitada, instruindo os
respectivos processos de pagamento;
VII - executar obras de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de
abastecimento de água, de esgotamento sanitário e obras civis;
IX - fiscalizar a execução de obras de sistemas de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, em loteamentos e conjuntos residenciais;
X - promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos veículos na
execução de obras diretas ou contratadas;
XI - executar outras atividades correlatas.
Art.17 — Compete ao assessor de apoio:
I-Dar apoio e prestar os serviços de assessoramento nas áreas solicitadas, com objetivo
de intermediar o relacionamento entre os imediatamente superiores e os servidores que
executam as tarefas programadas.
H-- Mediar as ações básicas do setor.
II- Representar, formalmente, o seu superior imediato, quando assim for determinado
IV- Informar sobre o andamento de programas e projetos, cuja aplicação esteja $
responsabilidade de sua área de atuação.
Art. 18 — O regime jurídico dos cargos em comissão
criados pela presente lei é estatutário, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 19 — Os vencimentos dos cargos estabelecidos nesta
lei serão mencionadas no anexo 1.
Art. 20 — Os reajustes dos cargos previstos nesta lei
poderão ser feitos conforme o reajuste dos servidores da Administração direta do
Município. Á f
Art. 21 - As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta da dotação própria dos orçamentos do Departamento de água e esgoto do
Município de Araporã, suplementadas se necessário.
Art. 22 — Os casos omissos desta lei serão regulamentados
mediante decreto do chefe do Poder executivo municipais.
Art. 23 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 19 dias do mês de junho de 2017
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
ANEXO I
Quadro de Cargos Comissionados do Departamento de Agua é Esgoto do Município de
Araporã.
Orgão
Símbolo Cargo Vencimento Vagas
R$ É 1
DIR Diretor 5001,06
R$ 1
CON Controlador Interno 2431,62
Supervisor da Divisão | R$ 1
SUP Administrativa 2900,00
ME Chefe de Seção de 1
cH Contas e Consumo R$ 2431,62
Chefe da Divisão 1
cH Técnica R$ 2431,62
Chefe da Seção de 1
cH Expansão R$ 2431,62
R$ 6
ASS Assessor de Apoio 1111,59
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
ANEXO II
DMAE
ICIDE memo
Assessor de Assessor de
Apoio Apoio
r
Chefe de Divisão Chefe de Seção Supervisor da Chefe de Seção
Técnica de Expansão Divisão de Contas e
Administrativa
Consumo
Assessor de
Apoio
Assessor de Assessor de Assessor de
Apoio Apoio Apoio

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