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norma nº 1211/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaDispõe sobre o regime de concessão de diárias aos agentes políticos e servidores públicos da administração direta e indireta do município de Araporã , revoga a lei 778/2009 e decreto 1399/2009 e dá outras providencias.
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<>) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Ler Nº 1211/2017
“Dispõe sobre o regime de concessão de diárias
aos agentes políticos e Servidores Públicos da
Administração direta e indireta do Município de
Araporã, revoga a lei 778/2009 e decreto
1399/2009 e dá outras providências. ”
O povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes da Câmara Municipal aprova e, eu, Prefeita Municipal, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os agentes políticos e servidores públicos da
administração direta e indireta do Município de Araporã, que se deslocarem da sede
do município, no interesse da Administração Pública, por motivo de serviço,
participação em eventos, cursos de capacitação profissional, ou na qualidade de
representante do município, farão jus as diárias de viagens, para cobertura das
despesas com alimentação, estadia, e outras despesas imprescindíveis durante a
estadia no local de destino.
Art. 2º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento
da sede do Município.
8 1º. Será concedida diária integral quando o deslocamento
exigir pernoite fora do Município.
8 2º. Quando o deslocamento não exigir pernoite fora do
Município, será concedida apenas uma diária de refeição, com o intuito de indenizar
as despesas com alimentação.
8 3º. Só poderá ser concedida 01 diária integral e/ou refeição
por dia.
8 4º. Deslocamentos inferiores a 200 km com duração
inferior a 6 horas não terão direito a diária, e havendo comprovada necessidade de
gastos com alimentação, será utilizado o regime de
reembolso, com a rigorosa apresentação de cupom ou nota fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Art.3º. O servidor efetivo, quando no exercício de cargo em
comissão, poderá optar por aquele sobre o qual será calculada sua diária de viagem.
Art. 4º. As diárias dos Agentes Políticos, assim como dos
servidores públicos da administração direta serão solicitadas através de
requerimento dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme modelo
constante no anexo I desta lei, salientando as razões da motivação do deslocamento,
assim como a existência de nexo entre as atribuições regulamentares e as atividades
realizadas na viagem, e posteriormente deverão ser encaininhadas ao órgão de
controle interno para despacho.
Art. 5º - As diárias dos servidores públicos da administração
indireta serão solicitadas através de requerimento dirigido ao respectivo Diretor, da
forma prevista o artigo 4º.
Art. 6º. As despesas com o deslocamento através de
transporte rodoviário, coletivo e/ou aéreo, incluindo taxas de embarque, seguros e
similares, serão custeadas pelo município, não estando as mesmas inclusas nas
diárias de viagem, sendo acobertadas por adiantamento de viagem ou ressarcimento,
mediante comprovação das despesas.
Parágrafo Único. As despesas com pedágios e similares,
assim como com a manutenção do veículo, em caso de defeito no curso da viagem,
não estão incluídas nas diárias de viagem e serão ressarcidas mediante comprovação
das despesas.
Art. 7º. O número de diárias será igual ao número de dias em
que o solicitante ficar fora do município a serviço deste, sendo que as diárias de
viagens, até o limite de 5 (cinco), serão pagas antecipadamente.
$ 1º. Quando a viagem ultrapassar 5 (cinco) dias, as diárias
serão autorizadas à vista da natureza da atividade e das condições em que ela deve
ser efetuada, mediante justificativa fundamentada do solicitante com a autorização
do Chefe do Poder Executivo e despacho do Diretor de Controle Interno.
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ARAPORÃ
8 2º. Nos casos de emergência, as diárias de viagens poderão
ser pagas após o início da viagem, mediante justificativa fundamentada do
solicitante, admitida a delegação de competência.
$ 3º. O pagamento das diárias, quando a viagem ocorrer aos
sábados, domingos ou feriados será autorizado, mediante justificativa fundamentada
do solicitante com a autorização do Chefe do Poder Executivo e despacho do Diretor
de Controle Interno.
$ 4º. Aquele que receber diária de viagem e, por qualquer
motivo, não se afastar do Município, ou na hipótese de retornar em período inferior
ao previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de
até 03 (três) dias, sob pena de ressarcimento ao erário mediante desconto integral
imediato em Folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais.
8 5º. Nos casos previstos no $ 4º deste artigo, o solicitante
deverá depositar na Conta do Município ou da Conta de Origem dos Recursos, o
valor das diárias recebidas em excesso, entregando o respectivo comprovante ao
Órgão de Controle Interno.
Art. 8º. As diárias básicas concedidas por dia de afastamento
do Vice-prefeito, quando este estiver no exercício de suas atribuições na forma
prevista na Lei Orgânica do Município e no artigo 9º da Lei Complementar nº.
93/2016, serão pagas em igual valor ao do Prefeito.
Art.9º. As diárias básicas concedidas por dia de afastamento
do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, servidores comissionados de
Nível CC1, diretores de autarquias e demais servidores dimisfanidom efetivos e
contratados, serão estabelecidas de acordo com a localidade e limites de distância da
sede do Município, de acordo com os seguintes valores e condições:
mata €
pena
> PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Prefeito e Vice-prefeito
Destino: Refeição Pernoite Total
Brasília-DF e São Paulo- SP R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1000,00
Demais Capitais de Estados R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 800,00
Outros Municípios acima de 300Km R$ 250,00 R$ 300,00 R$ 550,00
Municípios até 300km R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 450,00
Secretário Municipais, Servidores Comissionados de Nível CC1 e diretores de
Autarquias
Destino: Refeição Pernoite Total
Brasília-DF e São Paulo- SP R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 500,00
Demais Capitais de Estados R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 450,00
Outros Municípios acima de 300km R$ 150,00 R$ 200,00 R$ 350,00
| Municípios até 300Km R$ 100,00 R$ 150,00 R$ 250,00
Demais Servidores efetivos, comissionados e contratados
Destino: REFEIÇÃO | PERNOITE | TOTAL
Brasília-DF e São Paulo- SP R$ 180,00 R$ 200,00 R$ 380,00
Demais capitais de Estados R$ 100,00 R$ 250,00 R$ 350,00
Outros Municípios acima de 300km R$ 80,00 R$ 140,00 R$ 220,00
Outros Municípios até 300Km R$ 70,00 R$ 130,00 R$ 200,00
Art.10. O pagamento de diárias instituído por esta lei terá
caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo
vencimento/remuneração/subsídio para quaisquer efeitos.
Art. 11. Ao retornar a sede, os agentes políticos e servidores
públicos da administração direta e indireta do Município, que tiverem recebido
diária deverão apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relatório de viagem
conforme modelo constante do Anexo II desta Lei.
605) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
$ 1º. Se o meio de transporte utilizado for de propriedade do
Município ou locado, no relatório de viagem deverá constar o número da placa e a
quilometragem inicial e final.
$ 2º. Fica vedado a autorização de nova viagem, se o agente
político ou servidor não houver apresentado relatório da viagem anterior.
Art. 12. O órgão de controle interno déverá notificar o agente
político ou servidor público que descumprir o previsto no 84º do Art.7º e Art. 11
desta lei.
Parágrafo único: Não regularizada as omissões quanto ao
ressarcimento de diárias em excesso e quanto ao relatório de viagem, caberá a
competente instauração de procedimento administrativo, devidamente autorizado
pela autoridade competente, afim de apurar os fatos que resultaram prejuízo ao
erário.
Art. 13. É vedado conceder diária com o objetivo de
remunerar outros encargos ou serviços.
Art.14. Os valores de diárias aprovados por esta lei poderão
ser atualizados anualmente, mediante decreto do Poder Executivo Municipal, pelas
variações acumuladas do índice nacional de Preços o Consumidor (INPC/ABGE) ou
outro índice que eventualmente substituí-lo.
Art. 15. Esta Lei será regulamentada por Decreto do chefe do
poder executivo municipal.
Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a lei 778/2009 e Decreto
1399/2009.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 19 dias do mês de junho de 2017.
PREFEITURA MUNIGIP di
SANÇÃO LEI D
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prefeita Municipal
«- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
ANEXO I
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
Requerente:
Cargo:
Finalidade da Viagem:
Destino:
Saída: Dia / / ,às horas.
Retorno Programado: Dia / / , às horas.
Quantidade de diárias Solicitadas:
Transporte Utilizado:
Valor Total das Diárias:
DECLARO, sob as penas da lei, que os recursos serão
despendidos no exercício do meu cargo e em estrito cumprimento de atividades de
interesse do Município de Araporã/MG.
Araporã/MG,
Assinatura do Requerente
Autorizado Não Autorizado
Secretario
Setor de Tesouraria/Contabilidade:
Antecipação do Valor das Diárias efetuado em: / /
Data limite para entrega do relatório de viagem: A f
Assinatura do Responsável

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