| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos agentes políticos e servidores públicos da administração direta e indireta do município de Araporã , revoga a lei 778/2009 e decreto 1399/2009 e dá outras providencias. |
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<>) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Ler Nº 1211/2017 “Dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos agentes políticos e Servidores Públicos da Administração direta e indireta do Município de Araporã, revoga a lei 778/2009 e decreto 1399/2009 e dá outras providências. ” O povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal aprova e, eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os agentes políticos e servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Araporã, que se deslocarem da sede do município, no interesse da Administração Pública, por motivo de serviço, participação em eventos, cursos de capacitação profissional, ou na qualidade de representante do município, farão jus as diárias de viagens, para cobertura das despesas com alimentação, estadia, e outras despesas imprescindíveis durante a estadia no local de destino. Art. 2º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município. 8 1º. Será concedida diária integral quando o deslocamento exigir pernoite fora do Município. 8 2º. Quando o deslocamento não exigir pernoite fora do Município, será concedida apenas uma diária de refeição, com o intuito de indenizar as despesas com alimentação. 8 3º. Só poderá ser concedida 01 diária integral e/ou refeição por dia. 8 4º. Deslocamentos inferiores a 200 km com duração inferior a 6 horas não terão direito a diária, e havendo comprovada necessidade de gastos com alimentação, será utilizado o regime de reembolso, com a rigorosa apresentação de cupom ou nota fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Art.3º. O servidor efetivo, quando no exercício de cargo em comissão, poderá optar por aquele sobre o qual será calculada sua diária de viagem. Art. 4º. As diárias dos Agentes Políticos, assim como dos servidores públicos da administração direta serão solicitadas através de requerimento dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme modelo constante no anexo I desta lei, salientando as razões da motivação do deslocamento, assim como a existência de nexo entre as atribuições regulamentares e as atividades realizadas na viagem, e posteriormente deverão ser encaininhadas ao órgão de controle interno para despacho. Art. 5º - As diárias dos servidores públicos da administração indireta serão solicitadas através de requerimento dirigido ao respectivo Diretor, da forma prevista o artigo 4º. Art. 6º. As despesas com o deslocamento através de transporte rodoviário, coletivo e/ou aéreo, incluindo taxas de embarque, seguros e similares, serão custeadas pelo município, não estando as mesmas inclusas nas diárias de viagem, sendo acobertadas por adiantamento de viagem ou ressarcimento, mediante comprovação das despesas. Parágrafo Único. As despesas com pedágios e similares, assim como com a manutenção do veículo, em caso de defeito no curso da viagem, não estão incluídas nas diárias de viagem e serão ressarcidas mediante comprovação das despesas. Art. 7º. O número de diárias será igual ao número de dias em que o solicitante ficar fora do município a serviço deste, sendo que as diárias de viagens, até o limite de 5 (cinco), serão pagas antecipadamente. $ 1º. Quando a viagem ultrapassar 5 (cinco) dias, as diárias serão autorizadas à vista da natureza da atividade e das condições em que ela deve ser efetuada, mediante justificativa fundamentada do solicitante com a autorização do Chefe do Poder Executivo e despacho do Diretor de Controle Interno. PREFEITURA MUNIGIPAL DE ARAPORÃ 8 2º. Nos casos de emergência, as diárias de viagens poderão ser pagas após o início da viagem, mediante justificativa fundamentada do solicitante, admitida a delegação de competência. $ 3º. O pagamento das diárias, quando a viagem ocorrer aos sábados, domingos ou feriados será autorizado, mediante justificativa fundamentada do solicitante com a autorização do Chefe do Poder Executivo e despacho do Diretor de Controle Interno. $ 4º. Aquele que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se afastar do Município, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de ressarcimento ao erário mediante desconto integral imediato em Folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais. 8 5º. Nos casos previstos no $ 4º deste artigo, o solicitante deverá depositar na Conta do Município ou da Conta de Origem dos Recursos, o valor das diárias recebidas em excesso, entregando o respectivo comprovante ao Órgão de Controle Interno. Art. 8º. As diárias básicas concedidas por dia de afastamento do Vice-prefeito, quando este estiver no exercício de suas atribuições na forma prevista na Lei Orgânica do Município e no artigo 9º da Lei Complementar nº. 93/2016, serão pagas em igual valor ao do Prefeito. Art.9º. As diárias básicas concedidas por dia de afastamento do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, servidores comissionados de Nível CC1, diretores de autarquias e demais servidores dimisfanidom efetivos e contratados, serão estabelecidas de acordo com a localidade e limites de distância da sede do Município, de acordo com os seguintes valores e condições: mata € pena > PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Prefeito e Vice-prefeito Destino: Refeição Pernoite Total Brasília-DF e São Paulo- SP R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1000,00 Demais Capitais de Estados R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 800,00 Outros Municípios acima de 300Km R$ 250,00 R$ 300,00 R$ 550,00 Municípios até 300km R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 450,00 Secretário Municipais, Servidores Comissionados de Nível CC1 e diretores de Autarquias Destino: Refeição Pernoite Total Brasília-DF e São Paulo- SP R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 500,00 Demais Capitais de Estados R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 450,00 Outros Municípios acima de 300km R$ 150,00 R$ 200,00 R$ 350,00 | Municípios até 300Km R$ 100,00 R$ 150,00 R$ 250,00 Demais Servidores efetivos, comissionados e contratados Destino: REFEIÇÃO | PERNOITE | TOTAL Brasília-DF e São Paulo- SP R$ 180,00 R$ 200,00 R$ 380,00 Demais capitais de Estados R$ 100,00 R$ 250,00 R$ 350,00 Outros Municípios acima de 300km R$ 80,00 R$ 140,00 R$ 220,00 Outros Municípios até 300Km R$ 70,00 R$ 130,00 R$ 200,00 Art.10. O pagamento de diárias instituído por esta lei terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento/remuneração/subsídio para quaisquer efeitos. Art. 11. Ao retornar a sede, os agentes políticos e servidores públicos da administração direta e indireta do Município, que tiverem recebido diária deverão apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relatório de viagem conforme modelo constante do Anexo II desta Lei. 605) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ $ 1º. Se o meio de transporte utilizado for de propriedade do Município ou locado, no relatório de viagem deverá constar o número da placa e a quilometragem inicial e final. $ 2º. Fica vedado a autorização de nova viagem, se o agente político ou servidor não houver apresentado relatório da viagem anterior. Art. 12. O órgão de controle interno déverá notificar o agente político ou servidor público que descumprir o previsto no 84º do Art.7º e Art. 11 desta lei. Parágrafo único: Não regularizada as omissões quanto ao ressarcimento de diárias em excesso e quanto ao relatório de viagem, caberá a competente instauração de procedimento administrativo, devidamente autorizado pela autoridade competente, afim de apurar os fatos que resultaram prejuízo ao erário. Art. 13. É vedado conceder diária com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços. Art.14. Os valores de diárias aprovados por esta lei poderão ser atualizados anualmente, mediante decreto do Poder Executivo Municipal, pelas variações acumuladas do índice nacional de Preços o Consumidor (INPC/ABGE) ou outro índice que eventualmente substituí-lo. Art. 15. Esta Lei será regulamentada por Decreto do chefe do poder executivo municipal. Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a lei 778/2009 e Decreto 1399/2009. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 19 dias do mês de junho de 2017. PREFEITURA MUNIGIP di SANÇÃO LEI D ZA PiSPirId. it 1 prefeita Municipal «- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ ANEXO I REQUERIMENTO DE DIÁRIAS Requerente: Cargo: Finalidade da Viagem: Destino: Saída: Dia / / ,às horas. Retorno Programado: Dia / / , às horas. Quantidade de diárias Solicitadas: Transporte Utilizado: Valor Total das Diárias: DECLARO, sob as penas da lei, que os recursos serão despendidos no exercício do meu cargo e em estrito cumprimento de atividades de interesse do Município de Araporã/MG. Araporã/MG, Assinatura do Requerente Autorizado Não Autorizado Secretario Setor de Tesouraria/Contabilidade: Antecipação do Valor das Diárias efetuado em: / / Data limite para entrega do relatório de viagem: A f Assinatura do Responsável