| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | Autoriza o município de Araporã a Doar Imóvel a Associação Maçônica Mildo Alves e dá Outras providencias |
| native_id | 323 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Cs: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEINº 1212/17 “Autorizao Município de Araporã a DOAR IMÓVEL à Associação Maçônica Mildo Alves e dá outras providências” O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público o imóvel de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, constituído pela quadra do lote, com área total de 1.534,90,m? com as seguintes limitações e descrições: . 1,58 m? pela frente com a av. 26 - 111,20 m? pela esquerda com a rua 07 - 111,07 m? pela direita com a avenida 05. . 26,01 m? pelos fundos. Área total do lote — 1.534,90 m? Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a doar À Associação Maçônica Mildo Alves, inscrita no CNPJ sob o nº 26.656.786-15, com sede provisória na rua Edson Luiz Ferreira, 45, o imóvel descrito no artigo 1º desta lei. Art. 3º - Ficao donatário obrigado a construir no imóvel doado um total de 300,00 m?, destinado à construção da sede da Associação MaçonicaMildo Alves, conforme consta do projeto de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo de 06 mêses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da vigência desta lei. Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras descritas nesta Lei. sie (Ga PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos e outras correrão por conta do donatário. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, 19 de junho de 2.017.