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norma nº 1214/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1214 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaInstitui no âmbito do Município de Araporã o programa de Recuperação, Assistência a Reinserção Social de Dependentes Químicos, denominado "RENASCER", e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEIN.1214/2017
“Institui no âmbito do Município de Araporã, o,
Programa de Recuperação, Assistência e
Reinserção Social de Dependentes Químicos ,
denominado “RENASCER”, e da outras
,
providencias.”
Prefeita Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições constitucionais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e
ele aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica instituído no âmbito do município de Araporã-MG, o
“PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO, ASSISTENCIA E REINSERÇÃO SOCIAL
DE DEPENDENTES QUIMICOS”, denominado RENASCER, com objetivo de
desenvolver ações, programas e atividades de prevenção, tratamento, recuperação e
reinserção social de dependentes químicos.
Art. 2º, São objetivos do programa “RENASCER”
I — Programa e executar junto á Secretaria Municipal de Saúde, campanha
institucionais de prevenção & combate ao uso de drogas e álcool;
II — Promover junto á rede municipal de ensino, palestras, encontros,
conferencias, programas de divulgação e radiodifusão, relacionadas á
conscientização e prevenção dos malefícios no uso de drogas e álcool;
HI — Disponibiliza tratamento de saúde aos dependentes químicos, em
clinicas especializadas, na forma da Lei municipal;
IV — Promover a reinserção social dos dependentes químicos, por meio da
disponibilização de vagas para prestação de serviços comunitário na administração
pública municipal, mediante pagamento de auxilio, na forma do art.. 3º.. da presente
lei.
RAR
5: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
V- Oportunizar aos dependentes químicos a reinserção social e inclusão no
mercado de trabalho, através da disponibilização de vagas em curso de capacitação e
qualificação profissional:
Art. 3º. Como instrumento de reinserção social dos usuários de
drogas e álcool em recuperação, desde que haja disponibilidade financeira, poderá
ser concedida a oportunidade de prestação de serviços comunitários no âmbito de
administração publica, mediante o pagamento de auxilio financeiro no valor de R$
35,00(trinta e cinco reais) por dia de prestação de serviços, o qual poderá ser
reajustado por ato do Chefe do Poder Executivo, atendendo as necessidades do
programa e respeitados os limites financeiros e orçamentários do Município .
Parágrafo primeiro — O pagamento do auxilio financeiro será firmado
mensalmente, mediante a elaboração de relatórios pela secretaria Municipal de
Assistência Social, o qual deverá indicar o local onde os serviços foram prestados, o
nome do beneficiado, a quantidade de dias e a natureza dos serviços executados;
Parágrafo segundo — O serviço comunitário, bem como o auxílio a que se
refere o caput deste artigo, possui caráter eminentemente social, destinado à
promoção de reinserção social dos dependentes de drogas, não possuindo natureza
remuneratória, e não importando em vinculo empregatício para o serviço público
municipal ;
Parágrafo terceiro — Durante a prestação de serviços comunitários, os
beneficiários farão jus a duas refeições diárias, sendo: café da manhã e almoço, as
quais serão fornecidas gratuitamente pela Prefeitura Municipal de Araporã-MG.;
Parágrafo quarto — Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência
Social, o efetivo levantamento e cadastramento dos beneficiários do Programa, bem
como do efetivo encaminhamento para as ações de recuperação, assistência e
reinserção social que compõe presente lei;
Art. 6º. As Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social
na aplicação deste programa desenvolverão projetos e ações integradas, podendo
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realizar parcerias entre o poder público e entidades civis e religiosas, nos termos da
legislação vigente.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
rubricas orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 8º. O presente programa social passa a compor, na forma da Lei, as
diretrizes elencadas no PPA e na LDO vigentes.
Art. 9º O Poder executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araporã-MG, 12 de julho de 2017.
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