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norma nº 1215/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1215 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaAutoriza o poder executivo a desapropriar imóvel que menciona e dá outras providencias
native_id326

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> PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEINº 1215/17
“Autoriza o Poder Executivo a desapropriar
imóvel que menciona e dá outras providências“
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita
Municipal no uso de suas atribuições constitucionais e prevista na Lei Orgânica do
município, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar na
forma amigável ou judicial, Um imóvel na cidade de Araporã localizado na quadra 22,
com área superficial de 6.120 m? dentro dos seguintes limites e confrontações: Pela
frente 70,36 metros com a rua Gabriel Dias; pela direita 85,57 metros com a rua
Cristiano Borges Silva; pela esquerda 83,12 metros com o limite da reserva permanente
do Córrego Alvorada; e pelos fundos 84,75 metros com a rua Francisco Gomes, imóvel
constante das matrículas 8.782 e 10.506 (matrículas que poderão ser unificadas,
entretanto permanecerá a área de 6.120
Art. 2º - O imóvel desapropriado será destinado a construção de
moradia popular, para a população de baixa renda do nosso município garantido desta
forma a dignidade da pessoa humana.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação
correrão por conta de dotação própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, 12 de julho de 2017

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