| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a desapropriar imóvel que menciona e dá outras providencias |
| native_id | 326 |
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEINº 1215/17 “Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que menciona e dá outras providências“ O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal no uso de suas atribuições constitucionais e prevista na Lei Orgânica do município, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar na forma amigável ou judicial, Um imóvel na cidade de Araporã localizado na quadra 22, com área superficial de 6.120 m? dentro dos seguintes limites e confrontações: Pela frente 70,36 metros com a rua Gabriel Dias; pela direita 85,57 metros com a rua Cristiano Borges Silva; pela esquerda 83,12 metros com o limite da reserva permanente do Córrego Alvorada; e pelos fundos 84,75 metros com a rua Francisco Gomes, imóvel constante das matrículas 8.782 e 10.506 (matrículas que poderão ser unificadas, entretanto permanecerá a área de 6.120 Art. 2º - O imóvel desapropriado será destinado a construção de moradia popular, para a população de baixa renda do nosso município garantido desta forma a dignidade da pessoa humana. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, 12 de julho de 2017