| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de doação de alimentos e valores como contrapartida a entrada na Festa do Peão 2017 do município de Araporã e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei nº 1216/17 “Dispõe sobre a autorização de doação de alimentos e valores como contrapartida a entrada na festa do Peão 2017 do Município de Araporã e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, no ano de 2017, a doação de alimentos e de valor preestabelecido como contrapartida para entrada na festa do Peão, que realizar-se-á entre os dias 10 a 13 de agosto do corrente ano. Art. 2º - O Município subsidiará integralmente os gastos com o evento, de modo que a entrada será permitida se preenchidos os seguintes requisitos: I- No dia 10/08, doação de um litro de óleo, por pessoa; II — No dia 11/08, doação de um litro de leite (em caixa), por pessoa; III — No dia 12/08, doação de um pacote de copos descartáveis para água ou café, por pessoa; IV — No dia 13/08, pagamento de uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa; Art.3º - Fica autorizada a arrecadação de alimentos nas datas mencionadas no art.2º desta lei. Gu) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art.4º - Os alimentos e o montante total arrecadados, serão distribuídos integralmente, observando o porte e a necessidade das entidades que serão beneficiadas. São elas: I- APAE do Município de Araporá; IH — Associação dos Portadores de Câncer do Município de Araporã; IJ — Hospital do Câncer de Barretos/SP; Parágrafo Primeiro — A arrecadação e distribuição dos alimentos arrecadados ficarão sob a responsabilidade de uma comissão a ser nomeada pelo chefe do Poder Executivo; Parágrafo Segundo - A Câmara Municipal de Araporã indicará 02 membros da Comissão Art. 5º - Fica autorizada a cobrança de taxa para entrada no evento, na data de 13/08 conforme previsto no art.2º desta lei. Art. 6º - Todas as despesas extras do evento serão pagas através da comercialização da praça de alimentação, camarote e patrocínios. Art. 7º - A comissão será provisória, permanecendo em exercício durante o período de realização do evento “Festa do Peão 2017”. Art. 8º - Não será permitida a entrada no evento sem a entrega dos alimentos ou do pagamento da taxa mencionada no art.2º desta lei. Art. 9º - No que tange a doação de alimentos, e na taxa do dia 13/08 não se aplicará meia entrada, e só estão isentos aqueles que comprovarem ser hipossuficiente de recursos conforme o parágrafo único deste artigo. o: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Parágrafo Único - O cidadão economicamente hipossuficiente, somente poderá ingressar no evento portando a autorização emitida pela Secretaria de ação social e documento de identidade. Art. 10 — Crianças de até 06 (seis) anos estão isentas de entrega de alimentos e pagamento da taxa prevista no art.2º, IV desta lei. Art. 11 — Esta Lei será regulamentada através de Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Araporã - MG, 12 de julho de 2017.