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norma nº 1216/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaDispõe sobre a autorização de doação de alimentos e valores como contrapartida a entrada na Festa do Peão 2017 do município de Araporã e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei nº 1216/17
“Dispõe sobre a autorização de doação de alimentos
e valores como contrapartida a entrada na festa do
Peão 2017 do Município de Araporã e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
permitir, no ano de 2017, a doação de alimentos e de valor preestabelecido como
contrapartida para entrada na festa do Peão, que realizar-se-á entre os dias 10 a 13
de agosto do corrente ano.
Art. 2º - O Município subsidiará integralmente os gastos com
o evento, de modo que a entrada será permitida se preenchidos os seguintes
requisitos:
I- No dia 10/08, doação de um litro de óleo, por pessoa;
II — No dia 11/08, doação de um litro de leite (em caixa), por pessoa;
III — No dia 12/08, doação de um pacote de copos descartáveis para água ou café,
por pessoa;
IV — No dia 13/08, pagamento de uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa;
Art.3º - Fica autorizada a arrecadação de alimentos nas datas
mencionadas no art.2º desta lei.
Gu) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art.4º - Os alimentos e o montante total arrecadados, serão
distribuídos integralmente, observando o porte e a necessidade das entidades que
serão beneficiadas. São elas:
I- APAE do Município de Araporá;
IH — Associação dos Portadores de Câncer do Município de Araporã;
IJ — Hospital do Câncer de Barretos/SP;
Parágrafo Primeiro — A arrecadação e distribuição dos
alimentos arrecadados ficarão sob a responsabilidade de uma comissão a ser
nomeada pelo chefe do Poder Executivo;
Parágrafo Segundo - A Câmara Municipal de Araporã
indicará 02 membros da Comissão
Art. 5º - Fica autorizada a cobrança de taxa para entrada no
evento, na data de 13/08 conforme previsto no art.2º desta lei.
Art. 6º - Todas as despesas extras do evento serão pagas
através da comercialização da praça de alimentação, camarote e patrocínios.
Art. 7º - A comissão será provisória, permanecendo em
exercício durante o período de realização do evento “Festa do Peão 2017”.
Art. 8º - Não será permitida a entrada no evento sem a
entrega dos alimentos ou do pagamento da taxa mencionada no art.2º desta lei.
Art. 9º - No que tange a doação de alimentos, e na taxa do dia
13/08 não se aplicará meia entrada, e só estão isentos aqueles que comprovarem ser
hipossuficiente de recursos conforme o parágrafo único deste artigo.
o: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Parágrafo Único - O cidadão economicamente
hipossuficiente, somente poderá ingressar no evento portando a autorização emitida
pela Secretaria de ação social e documento de identidade.
Art. 10 — Crianças de até 06 (seis) anos estão isentas de
entrega de alimentos e pagamento da taxa prevista no art.2º, IV desta lei.
Art. 11 — Esta Lei será regulamentada através de Decreto do
chefe do Poder Executivo Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Araporã - MG, 12 de julho de 2017.

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