| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217L / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | Determina a divulgação do monitoramento de qualidade da água consumida pela população de Araporã e dá outras providencias. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã “TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO” - ADM. 2016/2017 | 1 B E R D A D E mosoamm—r moroamn—r LÍ I B E R D A D E TERMO DE PROMULGAÇÃO LEI Nº 1217/2017-L Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto da Proposição de Lei nº 022/2017-L, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 29/05/2017, eu, Wilson Roberto Ribeiro, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgada a seguinte: LEINº 1217/2017-L “DETERMINA A DIVULGAÇÃO DO MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELA POPULAÇÃO DE ARAPORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1º: O Poder Executivo Municipal providenciará a ampla divulgação do resultado das análises do monitoramento da qualidade da água consumida no Município, coletadas pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) ou outro órgão que vier a desempenhar tal função. $ 1º Todos os resultados das análises periódicas e os pareceres técnicos, quando houver, deverão ser disponibilizados por meios eletrônicos, inclusive no Portal da Prefeitura da Cidade de Araporã. $ 2º O histórico dos resultados das análises e os pareceres técnicos já realizados também deverão ser divulgados por meios eletrônicos. RECEBEMOS Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38.465-000 - Araporá-MG Www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contatoDcamaraarapora.mg.gov.br Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã “TRANSPARÊNCIA ACIMA DE TUDO” - ADM. 2016/2017 L( I B E R D A D E mo»oamm—r- mopoamn-r Lf I B E R D A D E a a 84 AS MUNICIPAL DE Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Araporã-MG., 27 de Junho de 2017 Presidente da Câmara Municipal de Araporã Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38.465-000 - Araporá-MG www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contatoDcamaraarapora.mg.gov.br