| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221L / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | Declara Utilidade Pública A Associação Educacional De Desenvolvimento Esportivo Cultural AEDEC Brasil, E Dá Outras Providencias. |
| native_id | 332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI N.º1221/2017- L “Declara de Utilidade Pública a Associação Educacional de Desenvolvimento Esportivo Cultural AEDEC Brasil, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO CULTURAL — AEDEC BRASIL, associação civil de forma autônoma e independente, sem fins lucrativos, fundada 26 de outubro de 2006, que tem por finalidade: I- Promover projetos sociais educativos, esportivos e culturais em prol da sociedade; HI - Conscientizar a população a promoção a saúde através da prática esportiva orientada; HI - Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral; IV — Oferecer Condições adequadas para a pratica esportiva educacional da qualidade; V — Desenvolver valores sociais; VI — Contribuir para a melhoria das capacitações físicas e habilidades motoras; VII — Oferecer a gestão do esporte nas escolas para melhorar o desenvolvimento psicossocial, escolar e motora; VHI — Contribuir para a melhoria da qualidade de vida (auto-estima,convívio, integração social e saúde); IX — Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas, prostituição, gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil e a conscientização da prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania). X — Oferecer as crianças e adolescentes a pratica de esporte olímpico; X — Realizar esporte de alto rendimento para formação e desenvolvimento de atletas: XII — Promover eventos esportivos como campeonatos, copas, torneios, ligas. XIII — Formar atletas de alto rendimento olímpico; XIV — Realizar gestão esportivas dos esporte olímpicos da cidade; XV — Capacitação dos funcionários públicos para atuação no meio esportivo, educativo e cultural; XVI — Desenvolver projetos culturais para as crianças e adolescentes visando a participação nos meios culturais da cidade; XVII — Proporcionar interação da população de Araporã através da prática de esporte e competições municipais; XVIII — Promover, implantar, coordenar e ou executar projetos esportivos na cidade de Araporã para atingir o alto escalão na formação de atletas em Minas Gerais. XIX — Promover programas de atendimentos psicológico aos atletas em desenvolvimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Parágrafo Único - A entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza se nesta cidade de Araporã — MG na Rua Sergio Gomes Martins, nº 31, Alvorada, portadora do CNPJ sob o nº 08.707.709/0001-33, com o Estatuto Social, registrado no cartório civil das Pessoas Jurídicas de Tupaciguara, em 26/10/2006, a margem do registro nº 00952, livro A 15, AC 00005, folha 152, paginal. Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araporã, .12 de setembro de 2.017. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANÇÃO LEINS ! E Renftu Cristind Silva Borges Prefeita Mynicipa