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norma nº 1221L/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221L / 2017
Date 2017-09-12
EmentaDeclara Utilidade Pública A Associação Educacional De Desenvolvimento Esportivo Cultural AEDEC Brasil, E Dá Outras Providencias.
native_id332

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI N.º1221/2017- L
“Declara de Utilidade Pública a Associação Educacional de
Desenvolvimento Esportivo Cultural AEDEC Brasil, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita
Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO CULTURAL — AEDEC BRASIL, associação civil
de forma autônoma e independente, sem fins lucrativos, fundada 26 de outubro de 2006,
que tem por finalidade:
I- Promover projetos sociais educativos, esportivos e culturais em prol da sociedade;
HI - Conscientizar a população a promoção a saúde através da prática esportiva orientada;
HI - Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a
manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral;
IV — Oferecer Condições adequadas para a pratica esportiva educacional da qualidade;
V — Desenvolver valores sociais;
VI — Contribuir para a melhoria das capacitações físicas e habilidades motoras;
VII — Oferecer a gestão do esporte nas escolas para melhorar o desenvolvimento
psicossocial, escolar e motora;
VHI — Contribuir para a melhoria da qualidade de vida (auto-estima,convívio, integração
social e saúde);
IX — Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais (drogas, prostituição,
gravidez precoce, criminalidade, trabalho infantil e a conscientização da prática esportiva,
assegurando o exercício da cidadania).
X — Oferecer as crianças e adolescentes a pratica de esporte olímpico;
X — Realizar esporte de alto rendimento para formação e desenvolvimento de atletas:
XII — Promover eventos esportivos como campeonatos, copas, torneios, ligas.
XIII — Formar atletas de alto rendimento olímpico;
XIV — Realizar gestão esportivas dos esporte olímpicos da cidade;
XV — Capacitação dos funcionários públicos para atuação no meio esportivo, educativo e
cultural;
XVI — Desenvolver projetos culturais para as crianças e adolescentes visando a
participação nos meios culturais da cidade;
XVII — Proporcionar interação da população de Araporã através da prática de esporte e
competições municipais;
XVIII — Promover, implantar, coordenar e ou executar projetos esportivos na cidade de
Araporã para atingir o alto escalão na formação de atletas em Minas Gerais.
XIX — Promover programas de atendimentos psicológico aos atletas em desenvolvimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Parágrafo Único - A entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza se nesta
cidade de Araporã — MG na Rua Sergio Gomes Martins, nº 31, Alvorada, portadora do
CNPJ sob o nº 08.707.709/0001-33, com o Estatuto Social, registrado no cartório civil das
Pessoas Jurídicas de Tupaciguara, em 26/10/2006, a margem do registro nº 00952, livro A
15, AC 00005, folha 152, paginal.
Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a
gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araporã, .12 de setembro de 2.017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANÇÃO LEINS ! E
Renftu Cristind Silva Borges
Prefeita Mynicipa

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