| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência das Leis n° 1201/2017 e 1202/2017 ambras de de março de e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI N.º1222/2017 “DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 1201/2017 E 1202/2017 AMBAS DE 30 DE MARÇO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” RENATA CRISTINA SILVA BORGES, Prefeita Municipal de Araporã, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica Prorrogado até 15 de Dezembro de 2017, o prazo de vigência das Leis nº 1201/2017 - Concede anistia de multas e juros a contribuintes que quitarem os Débitos Tributários e Fiscais de Água e Esgoto na forma que especifica e dá outras providências e Lei nº 1202/2017de 2017 - Concede anistia de multas e juros a contribuintes que quitarem débitos tributários e fiscais na forma que especifica e dá outras providências , que Instituiu o Programa de Recuperação Fiscal REFIS de Araporã. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araporã, .19 de setembro de 2.017.