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norma nº 1222/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2017
Date 2017-06-19
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência das Leis n° 1201/2017 e 1202/2017 ambras de de março de e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI N.º1222/2017
“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 1201/2017 E 1202/2017
AMBAS DE 30 DE MARÇO DE 2017 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RENATA CRISTINA SILVA BORGES, Prefeita Municipal de Araporã, faz saber a todos que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica Prorrogado até 15 de Dezembro de 2017, o prazo de vigência das Leis nº 1201/2017 -
Concede anistia de multas e juros a contribuintes que quitarem os Débitos Tributários e Fiscais de Água e Esgoto
na forma que especifica e dá outras providências e
Lei nº 1202/2017de 2017 - Concede anistia de multas e juros a contribuintes que quitarem débitos tributários e
fiscais na forma que especifica e dá outras providências , que Instituiu o Programa de Recuperação Fiscal
REFIS de Araporã.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Araporã, .19 de setembro de 2.017.

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