| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224L / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | Modifica Redação do Art. 1° da Lei 1.196/2017, e inclui § único, para inserir as publicações do Poder Legislativo no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araporã e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 009163 Lei nº 1224/2017-L Modifica redação do art. 1º da Lei 1.196-201 7, e inclui $ único, para inserir as publicações do Poder Legislativo no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araporã e dá outras providências. O povo do Município de Araporã, por seus representantes da Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei 1.196/2017, acrescido de $ único passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica [instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Arapora-MG, DOEM, como imprensa oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais dos Poderes Executivo é Legislativo, por meio eletrônico, mediante provedor de internet, banda larga, de domínio publicoe sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle externo, sem prejuízo da forma de publicação prevista na Lei Orgânica Municipal. $ Único. - O conteúdo das publicações no presente Diário Oficial,. Serão de responsabilidades dos respectivos chefes dos Poderes Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 06 dias do mês de outubro de 2017. ALIADA Renata Cris a Silva orges E a Municip / PREFEITURA MUNI SANÇÃO LEI Nº DATA a Rendtu Cristina Silva mi Prefeita Municipal ai