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norma nº 1224L/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224L / 2017
Date 2017-10-06
EmentaModifica Redação do Art. 1° da Lei 1.196/2017, e inclui § único, para inserir as publicações do Poder Legislativo no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araporã e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 009163
Lei nº 1224/2017-L
Modifica redação do art. 1º da Lei 1.196-201 7, e inclui $ único,
para inserir as publicações do Poder Legislativo no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Araporã e dá outras
providências.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes da Câmara Municipal
aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei 1.196/2017, acrescido de $ único passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1º Fica [instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município
de Arapora-MG, DOEM, como imprensa oficial de publicação e
divulgação dos atos oficiais dos Poderes Executivo é Legislativo,
por meio eletrônico, mediante provedor de internet, banda larga,
de domínio publicoe sistema (software) de fácil acesso aos
cidadãos e aos órgãos de controle externo, sem prejuízo da
forma de publicação prevista na Lei Orgânica Municipal.
$ Único. - O conteúdo das publicações no presente Diário
Oficial,. Serão de responsabilidades dos respectivos chefes dos
Poderes
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 06 dias do mês de outubro de
2017.
ALIADA
Renata Cris a Silva orges
E a Municip /
PREFEITURA MUNI
SANÇÃO LEI Nº
DATA
a
Rendtu Cristina Silva mi
Prefeita Municipal
ai

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