| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | Desafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica. |
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iza PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI nº 1225/2017 DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituído pelos lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 07, com área total de 1.731,90 m?, com as seguintes limitações e descrições: UADRA 07 Lote 01 Pela frente com a Rua Dezesseis............ iii 25,06 m Pela direita com a Avenida Cinco... 30,73 m Pela esquerda com o Lote 02......... titia 30,00m Pelo fundo com o Lote 12... 18,40m Área do lote 01... esteeameeessammerssmmrersaamees «651,90 m? Lote 02 Pela frente com a Rua Dezesseis............iiieea 12,00m Pela direita com o Lote 01........ Pela esquerda com o Lote 03 Pelo fundo com o Lote 11 Área do lote 02............. cisma. Lote 03 Pela frente com a Rua Dezesseis............. istmo 12,00m Pela direita com o Lote 02.......eeeiaeeeeeeeeteerererernniiee 30,00m Pela esquerda com o Lote 04........... -.30,00m Pelo fundo com o Lote 10.............aeteriireiereeaiateeeeeeenerErEEO 12,00m Área do lote 03 sã PR E 360,00m? Lote 04 Pela frente com a Rua Dezesseis............ieriieeeeeeere 12,00m Pela direita com a o Lote 03............ -..30,00m Pela esquerda com o Lote 05...............iaaeeee eee, 30,00m Pelo fundo com o Lote 09... Área do lote 04 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa MONTANA BATERIAS E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 17.059.630/0001-34, 164 1: PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORÃ 000165 situada na Rua Pedro Fedrigo nº 26, Bairro Alvorada, Araporã-MG, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei: Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel doado, um total de 555,10m?, destinados às áreas de 01 barracão, escritório e almoxarifado, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único - O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art. 3º, reverterá automaticamente O imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécie Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 06 dias do mês de outubro de 2017. Prefeita Munitipal