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norma nº 1225/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1225 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaDesafeta do domínio público e autoriza a doação do imóvel que especifica.
native_id336

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

iza PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI nº 1225/2017
DESAFETA DO DOMÍNIO
PÚBLICO E AUTORIZA A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE
ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituído pelos lotes 01, 02, 03 e
04 da Quadra 07, com área total de 1.731,90 m?, com as seguintes limitações e
descrições:
UADRA 07
Lote 01
Pela frente com a Rua Dezesseis............ iii 25,06 m
Pela direita com a Avenida Cinco... 30,73 m
Pela esquerda com o Lote 02......... titia 30,00m
Pelo fundo com o Lote 12... 18,40m
Área do lote 01... esteeameeessammerssmmrersaamees «651,90 m?
Lote 02
Pela frente com a Rua Dezesseis............iiieea 12,00m
Pela direita com o Lote 01........
Pela esquerda com o Lote 03
Pelo fundo com o Lote 11
Área do lote 02............. cisma.
Lote 03
Pela frente com a Rua Dezesseis............. istmo 12,00m
Pela direita com o Lote 02.......eeeiaeeeeeeeeteerererernniiee 30,00m
Pela esquerda com o Lote 04........... -.30,00m
Pelo fundo com o Lote 10.............aeteriireiereeaiateeeeeeenerErEEO 12,00m
Área do lote 03 sã PR E 360,00m?
Lote 04
Pela frente com a Rua Dezesseis............ieriieeeeeeere 12,00m
Pela direita com a o Lote 03............ -..30,00m
Pela esquerda com o Lote 05...............iaaeeee eee, 30,00m
Pelo fundo com o Lote 09...
Área do lote 04
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa MONTANA
BATERIAS E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 17.059.630/0001-34,
164
1: PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORÃ 000165
situada na Rua Pedro Fedrigo nº 26, Bairro Alvorada, Araporã-MG, o imóvel descrito
no art. 1º desta Lei:
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir no imóvel doado, um total de
555,10m?, destinados às áreas de 01 barracão, escritório e almoxarifado, conforme
consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras
no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no
prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei.
Parágrafo Único - O não cumprimento de todos os prazos constantes no
caput do art. 3º, reverterá automaticamente O imóvel ao patrimônio municipal, sem
direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécie
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo
doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e
outras, correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 06 dias do mês de outubro de 2017.
Prefeita Munitipal

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