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norma nº 1228/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaAltera a Lei Municipal n° 810/2009 e dá outras providências.
native_id339

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(am PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORÃ 000165
Lei nº 1228/2017
“Altera a Lei Municipal nº 810/2009 e dá
outras providências”
O povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes da Câmara Municipal aprova e, eu, Prefeita Municipal, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O artigo 2º da Lei nº 810/2009 passa a viger com a
seguinte redação:
“Art.2º - O Conselho Municipal de Esporte é órgão
colegiado de caráter consultivo, vinculado a
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer”.
Art.2º. Os incisos Il e V do artigo 3º, da Lei nº 810/2009
passam a viger com a seguinte redação:
ARS (o)
IH — contribuir com a Secretaria Municipal de
Juventude, Esportes e Lazer no planejamento de
ações concernentes ao esporte e lazer;
(..)
V — contribuir com a Secretaria Municipal de
Juventude, Esportes e Lazer, na capitação de
recursos através da Lei de incentivo ao Esporte e
outras origens”.
Art.3º. O artigo 5º, caput e incisos Ie Il da Lei nº 810/2009
passam a viger com a seguinte redação:
“Art.5º - O conselho Municipal de Esportes será
constituído por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 000174
indicados pelo Poder Público e 04 (quatro) indicados
por entidades representativas da comunidade, como
se segue:
1 - representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da
Ação Social, Habitação e Defesa Civil;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Juventude, Esporte e Lazer;
d) 01 (um) representante da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Relações
Institucionais;
HM —- Quatro representantes de entidades ou
organizações existentes no município há mais de um
”
ano .
Art. 4º. Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do art.5º da
Lei nº 810/2009.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 13 dias do mês de Novembro de
2017.

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