| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 810/2009 e dá outras providências. |
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(am PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORÃ 000165 Lei nº 1228/2017 “Altera a Lei Municipal nº 810/2009 e dá outras providências” O povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal aprova e, eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O artigo 2º da Lei nº 810/2009 passa a viger com a seguinte redação: “Art.2º - O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer”. Art.2º. Os incisos Il e V do artigo 3º, da Lei nº 810/2009 passam a viger com a seguinte redação: ARS (o) IH — contribuir com a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer no planejamento de ações concernentes ao esporte e lazer; (..) V — contribuir com a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, na capitação de recursos através da Lei de incentivo ao Esporte e outras origens”. Art.3º. O artigo 5º, caput e incisos Ie Il da Lei nº 810/2009 passam a viger com a seguinte redação: “Art.5º - O conselho Municipal de Esportes será constituído por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 000174 indicados pelo Poder Público e 04 (quatro) indicados por entidades representativas da comunidade, como se segue: 1 - representantes do Poder Público: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Ação Social, Habitação e Defesa Civil; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer; d) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Relações Institucionais; HM —- Quatro representantes de entidades ou organizações existentes no município há mais de um ” ano . Art. 4º. Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do art.5º da Lei nº 810/2009. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 13 dias do mês de Novembro de 2017.