| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2010 |
| Date | 2010-01-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a Doar imóvel á empresa L.C. de Almeida Serviços de Pinturas e funilaria que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 824/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A DOAR IMÓVEL À EMPRESA L.C. DE ALMEIDA SERVIÇOS DE PINTURA E FUNILARIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 03 e 04 da Quadra 13, com total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 03: Pela frente com a Rua dezoito Pela direita com o Lote 02.. Pela esquerda com o Lote 04. Pelo fundo com o Lote 18 Área do lote 03.......ermenenereereereerererereeerreerse serranas LOTE 04: Pela frente com a Rua dezoito Pela direita com o Lote 03..... Pela esquerda com o Lote 05. Pelo fundo com o Lote 17............ Área do lote 04... Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa L.C. DE ALMEIDA SERVIÇOS DE PINTURA E FUNILARIA, inscrita no CNPJ 11.254.769/0001-52, situada na Rua Edna Doroteia da Silva nº 24, Alvorada, em Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial com 90,00 m?, com dependência para escritório, Banheiro,cozinha, galpão da área de serviço, Ferramentaria, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes nó gapuf q art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. IA ASg www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 13 dias do mês de janeiro de 2010 Vaidir Inádio Prefeito/Municipal see Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br