br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 824/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 2010
Date 2010-01-13
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar imóvel á empresa L.C. de Almeida Serviços de Pinturas e funilaria que especifica e dá outras providências.
native_id34

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 824/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ A
DOAR IMÓVEL À EMPRESA L.C. DE ALMEIDA
SERVIÇOS DE PINTURA E FUNILARIA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 03 e 04 da Quadra 13, com
total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 03:
Pela frente com a Rua dezoito
Pela direita com o Lote 02..
Pela esquerda com o Lote 04.
Pelo fundo com o Lote 18
Área do lote 03.......ermenenereereereerererereeerreerse serranas
LOTE 04:
Pela frente com a Rua dezoito
Pela direita com o Lote 03.....
Pela esquerda com o Lote 05.
Pelo fundo com o Lote 17............
Área do lote 04...
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa L.C. DE ALMEIDA
SERVIÇOS DE PINTURA E FUNILARIA, inscrita no CNPJ 11.254.769/0001-52,
situada na Rua Edna Doroteia da Silva nº 24, Alvorada, em Araporã-MG, os imóveis
descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial com
90,00 m?, com dependência para escritório, Banheiro,cozinha, galpão da área de serviço,
Ferramentaria, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta
Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras
vigência desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constantes nó gapuf q
art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
IA ASg
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 13 dias do mês de janeiro de 2010
Vaidir Inádio
Prefeito/Municipal
see
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.br

open original →