| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para os Exercícios Financeiros de 2018/2021, e dá outras providencias. |
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>: PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORÃ 00017: LEI Nº1229/2017 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCICIOS FINANCEIROS DE 2018/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A PREFEITA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual, para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos relatórios anexos (Programas, Indicadores e Dados Financeiros). Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2018 conforme estabelecido na LDO, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2018, estão especificadas em anexo a esta Lei. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consegientes. Parágrafo Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aos 06 dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezessete.