| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1215/2017 e dá outras providências. |
| native_id | 341 |
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1; PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORÃ 50947; LEINº 1230/2017 “ Altera a Lei Municipal nº 1215/2017 e dá outras providências” O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal no uso de suas atribuições constitucionais e prevista na Lei Orgânica do município, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir através de desapropriação ou compra e venda,um imóvel na cidade de Araporã localizado na quadra 22, com área superficial de 6.120 m? dentro dos seguintes limites e confrontações: Pela frente 70,36 metros com a rua Gabriel Dias; pela direita 85,57 metros com a rua Cristiano Borges Silva; pela esquerda 83,12 metros com o limite da reserva permanente do Córrego Alvorada; e pelos fundos 84,75 metros com a rua Francisco Gomes, imóvel constante das matrículas 8.782 e 10.506 (matrículas que poderão ser unificadas, entretanto permanecerá a área de 6.120 Art. 2º - O imóvel adquirido através de compra e venda no valor total de R$ 1.050.000,00 (Hum milhão, cingiienta mil reais.) será destinado a construção de moradia popular, para a população de baixa renda do nosso município garantido desta forma a dignidade da pessoa humana. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação como outras,correrão por conta de dotação própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, 14 de novembro de 2017.