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← Araporã (MG)

norma nº 1230/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1230 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1215/2017 e dá outras providências.
native_id341

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1; PREFEITURA MUNICIPAL DEARAPORÃ 50947;
LEINº 1230/2017
“ Altera a Lei Municipal nº 1215/2017
e dá outras providências”
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita
Municipal no uso de suas atribuições constitucionais e prevista na Lei Orgânica do
município, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir através de desapropriação
ou compra e venda,um imóvel na cidade de Araporã localizado na quadra 22, com área
superficial de 6.120 m? dentro dos seguintes limites e confrontações: Pela frente 70,36
metros com a rua Gabriel Dias; pela direita 85,57 metros com a rua Cristiano Borges
Silva; pela esquerda 83,12 metros com o limite da reserva permanente do Córrego
Alvorada; e pelos fundos 84,75 metros com a rua Francisco Gomes, imóvel constante
das matrículas 8.782 e 10.506 (matrículas que poderão ser unificadas, entretanto
permanecerá a área de 6.120
Art. 2º - O imóvel adquirido através de compra e venda no valor total de R$
1.050.000,00 (Hum milhão, cingiienta mil reais.) será destinado a construção de
moradia popular, para a população de baixa renda do nosso município garantido desta
forma a dignidade da pessoa humana.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação como
outras,correrão por conta de dotação própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, 14 de novembro de 2017.

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