| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | Estima a receita e fixa despesa do município de Araporã para o exercício de 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEINº. 1231/2017 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2018.” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Jei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2018, no valor global de R$ 69.712.870,72 (sessenta e nove milhões setecentos e doze mil oitocentos e setenta reais e setenta e dois centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I. Orçamento da Câmara Municipal; II. Orçamento da Prefeitura Municipal; II. Orçamento do IMPA; IV. Orçamento do DMAE; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 69.712.870,72 (sessenta e nove milhões setecentos e doze mil oitocentos e setenta reais e setenta e dois centavos). 000173 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 000174 Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através de decreto. Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: Especificações Valores 1 Receitas Correntes 79.566.850,00 11 Receita Tributária 4.534.200,00 É jiReA Receita de Contribuições “1.344.000,00 13 Receita Patrimonial É . 862.480,00 1.4 Receita de de Serviços. 793. 492,00 “15 Transferências Correntes 71.986.878,00 1.6 Outras Receitas Correntes o as. 800, 00 E “Receitas de Capital o o 1. 003. 850 O) 21 Transferências de Capital 3 Receitas Intra- -Orçamentaria 3.1 Receita de Contribuições Patronais 4 Deduções 41 Dedução Transferências Correntes A 05. 850, “1.650.520,00. -12.508.349,28 —-12.508.349,28 Total 69.712.870,72 Art. 5º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 69.712.870,72 (sessenta e nove milhões setecentos e doze mil oitocentos e setenta reais e setenta e dois centavos), assim desdobrados: 1 Poder Legislativo 3.500.000,00 Câmara Municipal 3.500.000,00 2 | Poder Executivo 66.212.870,72 Prefeitura Municipal 6. -525. 870,72 IMPA Fei eo “3.532.000,00. DMAE = o o Ê EP 155. 000 00 Total 69.712.870,72 Art. 6º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 020775 Especificações Valores 1 Despesas Correntes 2 Despesas de Capital 60.193.060,00 9.223.810,72 3 Reserva de Contingência 296.000,00 Total 69.712.870,72 Despesas por Unidades Orçamentárias 0101 | Câmara Municipal O 3.500.000,00 nete ui Prefeito — l na 235.24 200, 00 0203 retaria de A dias O E 405.100, 00” 0204 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico o “1.519.000, ,00 0205 Secretaria de Educação Cultura a 13.742,665,00 ; 0206 | Secretaria de Finanças e Planejamento = 3.895.000,00 Secretaria de Agrop, Abast, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 1.156.000,00 “0209 | Fundo Municipal de Saúde — 13.827.000,00 0210 | Secretaria de Obras Infra Estrutura e Ser rviços Urbanos | Po e Zi 201. 500,00. 0211 |FMDCA . 0.000,00 0212 | FUNDEB oo. 6.382.500,00 0213 | Secretaria ] Municipal daJ uventude Esporte e Lazer Ni L, 504. 405,72 0299 | l Reserva de Contingência 1.000 ,00 E 315 3.227.000,00 E o 1.155.000,00 Total 69.712.870,72 Despesas por Funções 3. 500. 000, 00 | . o Do 8683. 300, 00 a e dl 5.000,00 a oe peça Habitação “Saneamento “4451.500,00 — 13.827.000,00 19.239.165,00 524.000,00 . “6.950.000,00 “1.510.000,00 a 155. 000,00 : » EEE a . a : E o oaas | » E ga . - PRN 62.500,00” 22 | Indústria “559.000,00 23 | Comércio e Serviço CT 600.000,00 | Transporte eg ut agem a STD 27 |DesportoeLazer | 186640572 99 | Reserva de Contingência 296.000,00 Total 69.712.870,72 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes: a) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 30, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; b) do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária é cambial, até o limite autorizado por esta Lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 000177 Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete Municipal de Araporã-MG.., 01 de Dezembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPA DI + 7) ia