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norma nº 1231/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaEstima a receita e fixa despesa do município de Araporã para o exercício de 2018.
native_id342

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEINº. 1231/2017
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ
PARA O EXERCÍCIO DE 2018.”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Goiás, aprovou e eu
sanciono a seguinte Jei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício de 2018, no valor global de R$ 69.712.870,72 (sessenta e nove milhões setecentos e
doze mil oitocentos e setenta reais e setenta e dois centavos), envolvendo os recursos de todas
as fontes, compreendendo:
I. Orçamento da Câmara Municipal;
II. Orçamento da Prefeitura Municipal;
II. Orçamento do IMPA;
IV. Orçamento do DMAE;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão
detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que
acompanha este Projeto de Lei.
$ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de
seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser
identificadores categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o
elemento.
$ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo
às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo
anterior
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$
69.712.870,72 (sessenta e nove milhões setecentos e doze mil oitocentos e setenta reais e
setenta e dois centavos).
000173
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
000174
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os
recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados
através de decreto.
Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
Especificações Valores
1 Receitas Correntes 79.566.850,00
11 Receita Tributária 4.534.200,00
É jiReA Receita de Contribuições “1.344.000,00
13 Receita Patrimonial É . 862.480,00
1.4 Receita de de Serviços. 793. 492,00
“15 Transferências Correntes 71.986.878,00
1.6 Outras Receitas Correntes o as. 800, 00
E “Receitas de Capital o o 1. 003. 850 O)
21 Transferências de Capital
3 Receitas Intra- -Orçamentaria
3.1 Receita de Contribuições Patronais
4 Deduções
41 Dedução Transferências Correntes
A 05. 850,
“1.650.520,00.
-12.508.349,28
—-12.508.349,28
Total
69.712.870,72
Art. 5º -
A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$
69.712.870,72 (sessenta e nove milhões setecentos e doze mil oitocentos e setenta reais e
setenta e dois centavos), assim desdobrados:
1 Poder Legislativo 3.500.000,00
Câmara Municipal 3.500.000,00
2 | Poder Executivo 66.212.870,72
Prefeitura Municipal 6. -525. 870,72
IMPA Fei eo “3.532.000,00.
DMAE = o o Ê EP 155. 000 00
Total 69.712.870,72
Art. 6º - A despesa será realizada com observância da programação
constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 020775
Especificações
Valores
1 Despesas Correntes
2 Despesas de Capital
60.193.060,00
9.223.810,72
3 Reserva de Contingência
296.000,00
Total 69.712.870,72
Despesas por Unidades Orçamentárias
0101 | Câmara Municipal O 3.500.000,00
nete ui Prefeito — l na 235.24 200, 00
0203 retaria de A dias O E 405.100, 00”
0204 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico o “1.519.000, ,00
0205 Secretaria de Educação Cultura a 13.742,665,00 ;
0206 | Secretaria de Finanças e Planejamento = 3.895.000,00
Secretaria de Agrop, Abast, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos 1.156.000,00
“0209 | Fundo Municipal de Saúde — 13.827.000,00
0210 | Secretaria de Obras Infra Estrutura e Ser rviços Urbanos | Po e Zi 201. 500,00.
0211 |FMDCA . 0.000,00
0212 | FUNDEB oo. 6.382.500,00
0213 | Secretaria ] Municipal daJ uventude Esporte e Lazer Ni L, 504. 405,72
0299 | l Reserva de Contingência 1.000 ,00 E
315 3.227.000,00
E o 1.155.000,00
Total 69.712.870,72
Despesas por Funções
3. 500. 000, 00 |
. o Do 8683. 300, 00
a e dl 5.000,00
a oe peça
Habitação
“Saneamento
“4451.500,00
— 13.827.000,00
19.239.165,00
524.000,00
. “6.950.000,00
“1.510.000,00
a 155. 000,00
: » EEE a . a : E o oaas | » E ga . - PRN 62.500,00”
22 | Indústria “559.000,00
23 | Comércio e Serviço CT 600.000,00
| Transporte eg ut agem a STD
27 |DesportoeLazer | 186640572
99 | Reserva de Contingência
296.000,00
Total 69.712.870,72
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título
de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e
fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa
fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por
força desta lei.
CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender insuficiência de dotações
orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 4º
desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 30, da Lei no 4.320, de 17 de março de
1964;
b) do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária é cambial, até o
limite autorizado por esta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as
disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira
para o exercício de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 000177
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e
indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração
direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser
registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em
que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser
feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete Municipal de Araporã-MG.., 01 de Dezembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPA DI +
7) ia

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