| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232L / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | Altera o Paragrafo único da Lei n° 1205/2017-L, com a finalidade de inclusão dos servidores que trabalham sob regime de escala e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 000175 LEI Nº1232/2017-L “Altera o Parágrafo Único da Lei 1205/2017-L, com a Finalidade de Inclusão dos Servidores que Trabalham sob Regime de Escala e da Outras Providencias” O Povo Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da lei 1205/2017-L, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único — quando o aniversário do servidor coincidir com final de semana, feriados, pontos facultativos e dia de folga e também daqueles que trabalham em regime de escala, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil. Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete Municipal de Araporã-MG.., 12 de Dezembro de 2017.