| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores imobiliários para determinação da base de cálculo de imóveis rurais para ato oneroso "Inter Vivos" - ITIBRURAL e altera tabela anexa ao Decreto n° 2991 de 30 de dezembro de 2016. que dispõe sobre os valores para imóveis ruais |
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000179 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei n.º1233/2017 Dispõe sobre o reajuste dos valores imobiliários paradeterminação da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Rurais por ato oneroso “Inter Vivos” — ITBIRURAL e altera a Tabela anexa ao Decreto nº 2991 de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os valores para Imóveis Rurais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, aprova, e eu, Prefeita do Município de Araporã - MG, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica reajustado os valores imobiliários para determinação da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Rurais, por ato oneroso “Inter Vivos” — ITBI RURAL, no percentual de 30% (trinta por cento). Art. 2º - A Tabela atual a que se refere o decreto nº 2991, de 30 de dezembro de 2016, referente somente a parte de Imóveis Rurais, passa a vigorar com as modificações constantes da tabela anexa a esta Lei. Art. 3º - Os valores constantes na tabela anexa, serão corrigidos anualmente, por meio de decreto, junto aos outros tributos e a Unidade Fiscal de Araporã (UFA), aplicando a correção monetária medida pela variação do INPC/IBGE, acumulado dos últimos 12 (doze) meses. Art. 4º - EstaLei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã - MG, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2017. Renata Cristina Silva Borges Prefeita Municipal 000180 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ TABELA ANEXA E Discriminação por Alqueire Discriminação por Hectare Tipo Cultura ad Máximo Mínimo Máximo Mínimo Cultura de 1º 97.118,50 72.839,57 20.065,94 15.049,46 Cultura de 2º 72.839,57 60.699,64 15.049,46 12.541,20 Cerrado 60.699,64 NE 48.559,71 12.541,20 10.032,96