| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 - L / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | Cria Cargo em Comissão que menciona e dá outras providencias. |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR N. 096/2017-L CRIA CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de Assessor Administrativo, com 01 (uma) vaga e vencimento mensal de R$ 1.736,26 (um mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos). Parágrafo único: as atribuições do cargo em comissão de assessor administrativo são as seguintes: 1. Auxiliar o secretário geral na execução de suas atividades: 2. Preencher os formulários das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: 5 3. Auxiliar os setores da Câmara Municipal na Elaboração de licitações; 4. Auxiliar o Controle Interno: 5. Outras atividades correlatas. Art. 2º - Fica criado o cargo em comissão de Assessor Financeiro, com 01 (uma) vaga e vencimento mensal de R$ 1.736,26 (um mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos). Parágrafo único: as atribuições do cargo em comissão de assessor financeiro são as seguintes: 1. Auxiliar o secretário geral na execução de suas atividades; 2. Preencher os formulários das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: 3. Auxiliar no empenho de despesas; 4. Auxiliar baixa de pagamentos realizados 5. Outras atividades correlatas. Rua José Inácio Ferreira nº 58 - Araporã - MG - CNPJ.: 23.098.510/0001-49 - Tel.:(34) 3284-9500 CEP 38.465-000 - www.arapora.mg.gov.br - Fanpage: (Oprefeituradearapora PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Art. 3º - Fica criado o cargo em comissão de Assessor de Cerimonial, com 02 (duas) vagas e vencimento mensal de R$ 1.736,26 (um mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos). Parágrafo único: as atribuições do cargo em comissão de assessor de cerimonial são as seguintes: 1. Fazer acompanhamentos das reuniões junta a mesas de som; 2. Assessorar na realização de solenidades solenes: 3. Atividades correlatas. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. A Prefeitura Municipal de Araporã -MG.., 17 de Fevereiro de 2017. RA MUNI DE ARAPORA sir AO dy Rua José Inácio Ferreira nº 58 - Araporã - MG - CNPJ.: 23.098.510/0001-49 - Tel.:(34) 3284-9500 CEP 38.465-000 - www.arapora.mg.gov.br - Fanpage: (Oprefeituradearapora