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norma nº 1290L/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290L / 2019
Date 2019-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a instituir no âmbito município de Araporã programa assistencial objetivando a doação de aparelhos de medição de Pressão e de Glicemia para a população carente e dá outras providencias.
native_id348

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei 1290/2019 L
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
ARAPORÃ PROGRAMA ASSISTENCIAL
OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE APARELHOS DE
MEDIÇÃO DE PRESSÃO E DE GLICEMIA PARA A
POPULAÇÃO CARENTE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal de Araporã-MG autorizado a instituir no
âmbito do Município “Programa Assistencial” objetivando a doação de aparelhos de medição
de pressão e de glicemia para a população carente local.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado(a) o(a) Chefe. do Poder Executivo Municipal a
regulamentar o programa de doação previsto no artigo anterior por meio de Decreto.
Art. 3º - A cobertura das despesas oriundas do Programa de Doação autorizado por
essa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo
Municipal.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 28 dias do mês de Maio de 2019.
RENATA CRI
PREFE
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