| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290L / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a instituir no âmbito município de Araporã programa assistencial objetivando a doação de aparelhos de medição de Pressão e de Glicemia para a população carente e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei 1290/2019 L “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ARAPORÃ PROGRAMA ASSISTENCIAL OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE APARELHOS DE MEDIÇÃO DE PRESSÃO E DE GLICEMIA PARA A POPULAÇÃO CARENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal de Araporã-MG autorizado a instituir no âmbito do Município “Programa Assistencial” objetivando a doação de aparelhos de medição de pressão e de glicemia para a população carente local. Art. 2º - Fica igualmente autorizado(a) o(a) Chefe. do Poder Executivo Municipal a regulamentar o programa de doação previsto no artigo anterior por meio de Decreto. Art. 3º - A cobertura das despesas oriundas do Programa de Doação autorizado por essa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 28 dias do mês de Maio de 2019. RENATA CRI PREFE | a