br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 1291L/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291L / 2019
Date 2019-05-28
EmentaDispõe Sobre autorização ao Poder Legislativo Municipal para celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio.
native_id349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Lei 1291/2019 L
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA
CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA -
CIEE, PARA CONCEDER
OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A
ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, DE
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
TÉCNICOS E ENSINO MÉDIO.
O Povo Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola — CIEE, para conceder
oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes
técnicos e ensino médio, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino público, de
acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08.
Art. 2º - Para a realização dos projetos, programas ou ações
que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Legislativo
promoverá a celebração de convênios, termos e outros instrumentos legais de sua
competência, para admissão de estudantes de ensino médio, técnicos e superiores, com a
fixação dos correspondentes valores a serem recebidos a título de bolsas auxílios e auxílio
transportes praticados no mercado.
Art. 3º - Para atender as disposições previstas nos artigos 1º e
2º desta Lei, a Câmara Municipal de Araporá-MG deverá estabelecer, por meio de
Resolução, o Regulamento de Estágio.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporá-(MG), aos 28 dias do mês de Maio de 2019.
>
9
PREFEITURA MUNI! 35 Ja ARAPO
SANÇÃO LEI Nº. AS CTN
% q
para SÉ o
Renata Chistinu Pilvu Bogdes
prefeita Muhicipa
/
1

open original →