| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291L / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | Dispõe Sobre autorização ao Poder Legislativo Municipal para celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Lei 1291/2019 L “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES TÉCNICOS E ENSINO MÉDIO. O Povo Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola — CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino público, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08. Art. 2º - Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Legislativo promoverá a celebração de convênios, termos e outros instrumentos legais de sua competência, para admissão de estudantes de ensino médio, técnicos e superiores, com a fixação dos correspondentes valores a serem recebidos a título de bolsas auxílios e auxílio transportes praticados no mercado. Art. 3º - Para atender as disposições previstas nos artigos 1º e 2º desta Lei, a Câmara Municipal de Araporá-MG deverá estabelecer, por meio de Resolução, o Regulamento de Estágio. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporá-(MG), aos 28 dias do mês de Maio de 2019. > 9 PREFEITURA MUNI! 35 Ja ARAPO SANÇÃO LEI Nº. AS CTN % q para SÉ o Renata Chistinu Pilvu Bogdes prefeita Muhicipa / 1