| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2010 |
| Date | 2010-01-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a Doar imóvel á empresa Eurípedes Raimundo dos Santos Oripim que especifica e dá outras providências. |
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Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 825/2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEL À EMPRESA EURIPEDES RAIMUNDO DOS SANTOS ORIPIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 05 e 06 da Quadra 13, com total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: LOTE 05: Pela frente com a Rua dezoito Pela direita com o Lote 04.. Pela esquerda com o Lote 06. Pelo fundo com o Lote 16 a Areado lote 05... scores sr srrer eprepeesor co sveseneseoo FERAFIETA EEEREETRSETASORENOEaTaETmS oe en LOTE 06: Pela frente com a Rua dezoito Pela direita com o Lote 05.... Pela esquerda com o Lote 07. Pelo fundo com o Lote 15............ Área do lote 06..........eeereeresereereersereeeesers Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa EURIPEDES RAIMUNDO DOS SANTOS ORIPIM, inscrita no CNPJ 11.256.767/0001-00, situada na Rua João Batista dos Anjos nº 128, centro, em Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial com 90,00 m?, com dependência para escritório, Banheiro,cozinha, galpão da área de serviço, Ferramentaria, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência desta Lei. Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constant art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal. od - www.arapora.mg.gov.br ak: (34) 3284-9501 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 13 dias do mês de janeiro de 2010 PREFEITURA SANÇÃO LEI Nº. DATA IB! e Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br