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norma nº 825/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 2010
Date 2010-01-13
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar imóvel á empresa Eurípedes Raimundo dos Santos Oripim que especifica e dá outras providências.
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Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 825/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A
DOAR IMÓVEL À EMPRESA EURIPEDES RAIMUNDO
DOS SANTOS ORIPIM QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público os imóveis de propriedade do
Município de Araporã, situado no Setor Liberdade, Lotes 05 e 06 da Quadra 13, com
total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições:
LOTE 05:
Pela frente com a Rua dezoito
Pela direita com o Lote 04..
Pela esquerda com o Lote 06.
Pelo fundo com o Lote 16 a
Areado lote 05... scores sr srrer eprepeesor co sveseneseoo FERAFIETA EEEREETRSETASORENOEaTaETmS oe en
LOTE 06:
Pela frente com a Rua dezoito
Pela direita com o Lote 05....
Pela esquerda com o Lote 07.
Pelo fundo com o Lote 15............
Área do lote 06..........eeereeresereereersereeeesers
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa EURIPEDES
RAIMUNDO DOS SANTOS ORIPIM, inscrita no CNPJ 11.256.767/0001-00, situada
na Rua João Batista dos Anjos nº 128, centro, em Araporã-MG, os imóveis descritos no
art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis um galpão comercial com
90,00 m?, com dependência para escritório, Banheiro,cozinha, galpão da área de serviço,
Ferramentaria, conforme consta na planta de construção, que é parte integrante desta
Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras
deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da
vigência desta Lei.
Parágrafo Único — O não cumprimento de todos os prazos constant
art.3º, reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal.
od -
www.arapora.mg.gov.br
ak: (34) 3284-9501
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após
concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 13 dias do mês de janeiro de 2010
PREFEITURA
SANÇÃO LEI Nº.
DATA IB!
e
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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