| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Concede Recomposição salarial por atualização monetária, reajuste e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR Nº103/2017 “Concede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Município de Araporã, compreendendo os efetivos, comissionados e contratados, mediante atualização monetária, no percentual de 6,57 % (seis vírgula cinquenta e sete por cento), relativos ao índice acumulado no ano de 2016, apurado pelo INPC (índice de preços do consumidor), que será aplicado sobre o último vencimento base do servidor. Art.2º - Não fazem jus à recomposição salarial instituída por esta lei, os servidores públicos, efetivos e contratados, que exerçam suas funções nos cargos de motorista, operadores de máquinas leves, operadores de máquinas pesadas, professores, especialistas, monitores, agentes políticos, e servidores comissionados equivalentes ao cargo de CCI, que já tiveram seus vencimentos reajustados este ano através de outros projetos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta recomposição salarial correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o parcelamento das diferenças salariais apuradas em decorrência da aplicação dos novos vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 23 dias do mês de maio 2017.