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norma nº 103/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaConcede Recomposição salarial por atualização monetária, reajuste e dá outras providências.
native_id356

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI COMPLEMENTAR Nº103/2017
“Concede recomposição salarial geral por
atualização monetária e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos
municipais do Município de Araporã, compreendendo os efetivos, comissionados e
contratados, mediante atualização monetária, no percentual de 6,57 % (seis vírgula
cinquenta e sete por cento), relativos ao índice acumulado no ano de 2016, apurado
pelo INPC (índice de preços do consumidor), que será aplicado sobre o último
vencimento base do servidor.
Art.2º - Não fazem jus à recomposição salarial instituída por esta lei, os
servidores públicos, efetivos e contratados, que exerçam suas funções nos cargos de
motorista, operadores de máquinas leves, operadores de máquinas pesadas,
professores, especialistas, monitores, agentes políticos, e servidores comissionados
equivalentes ao cargo de CCI, que já tiveram seus vencimentos reajustados este ano
através de outros projetos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta recomposição salarial correrão por
conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações
próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a efetuar o parcelamento das diferenças salariais apuradas em
decorrência da aplicação dos novos vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 23 dias do mês de maio 2017.

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