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norma nº 104/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaAltera carga horária e o vencimento do cargo de Assistente Social e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2017
“Altera a carga horária e o vencimento do cargo de
Assistente Social e dá outras providências. ”.
O povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes da Câmara Municipal aprova e, eu, Prefeita Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterada a carga horária do cargo de Assistente Social, prevista
no Anexo (I-B) da Lei Complementar N.º (057/2009), de (08) de (Outubro) de
(2009). para 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º - Fica alterado o valor do vencimento base do cargo de Assistente
Social, previsto no Anexo (IV-B) da Lei complementar nº. (057/2009), para R$
2.447,44.
Parágrafo único - Fica alterado o nível do vencimento do cargo de
Assistente Social, previsto no Anexo (I-B) da Lei complementar nº. (057/2009), para
XI.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
pr,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Araporã - MG, 12 de julho de 2017.

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