| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | Altera carga horária e o vencimento do cargo de Assistente Social e dá outras providencias. |
| native_id | 357 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2017 “Altera a carga horária e o vencimento do cargo de Assistente Social e dá outras providências. ”. O povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal aprova e, eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica alterada a carga horária do cargo de Assistente Social, prevista no Anexo (I-B) da Lei Complementar N.º (057/2009), de (08) de (Outubro) de (2009). para 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º - Fica alterado o valor do vencimento base do cargo de Assistente Social, previsto no Anexo (IV-B) da Lei complementar nº. (057/2009), para R$ 2.447,44. Parágrafo único - Fica alterado o nível do vencimento do cargo de Assistente Social, previsto no Anexo (I-B) da Lei complementar nº. (057/2009), para XI. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. pr, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araporã - MG, 12 de julho de 2017.