| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | Altera o artigo 2° da Lei Complementar n° 104/2017, que trata de carga horária e o vencimento do cargo de Assistente Social e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ o, 093 LEI COMPLEMENTAR Nº 105//2017 “Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 104/17, que trata da carga horária e o vencimento do cargo de Assistente Social e dá outras providências.”. O povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal aprova e, eu, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 104/17 de 12 de Julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica alterado o valor do vencimento base do cargo de Assistente Social, previsto no Anexo (IV-B) da Lei complementar nº. (057/2009), para o nível XII da referida Lei. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araporã - MG, 17 de Outubro de 2017. PREFEITURA MUNIÇIPAL y Ph SANÇÃO LEI Ná | DATA,