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norma nº 105/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaAltera o artigo 2° da Lei Complementar n° 104/2017, que trata de carga horária e o vencimento do cargo de Assistente Social e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ o, 093
LEI COMPLEMENTAR Nº 105//2017
“Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 104/17,
que trata da carga horária e o vencimento do cargo de
Assistente Social e dá outras providências.”.
O povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes da Câmara Municipal aprova e, eu, Prefeita Municipal, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 104/17 de 12 de Julho de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica alterado o valor do vencimento base do cargo de
Assistente Social, previsto no Anexo (IV-B) da Lei complementar nº.
(057/2009), para o nível XII da referida Lei.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Araporã - MG, 17 de Outubro de 2017.
PREFEITURA MUNIÇIPAL y Ph
SANÇÃO LEI Ná |
DATA,

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