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norma nº 106/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaAltera os artigos que menciona da Lei Complementar n°093/2016, alterada pela Lei Complementar n° 099/2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 509094
LEI COMPLEMENTAR Nº 106//2017
“Altera os artigos que menciona da Lei
Complementar nº 093/2016, alterada pela lei
complementar nº 099/2017”.
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeita Municipal no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 14 da Lei Complementar nº 093/2016, alterada pela lei nº
99/2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 14 - A Controladoria Geral do Município tem a seguinte
estrutura orgânica:
a) Coordenação de Análise e Correção de Atos
b) Assessoria de Apoio”
Art. 2º - O artigo 19 da Lei Complementar nº. 093/2016, alterada pela lei nº
99/2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 19 - A Secretaria Municipal de Finanças e
Planejamento tem a seguinte estrutura orgânica:
I— Tesoureiro
a) Seção de Tesouraria
b) Coordenação de Contabilidade Geral
c) Coordenação de Arrecadação e Fiscalização
II - Diretoria de Planejamento Governamental
a) Assessoria de apoio
HI —- Comprador
a) Diretoria de recebimento;
b) Supervisão de Compras;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ 00009:
IV — Assessor Especial em Licitação e Contratos
a) Supervisor de Processos Licitatórios
b) Gerência de Processos Licitatórios
Art.3º - O cargo de Assessor Especial em licitação e contratos
terá como Símbolo “ASE”, nível CC2, vencimento de R$ 4000,00 e uma vaga.
Art.4º - O cargo de tesoureiro terá seu nível reduzido para CCS,
com vencimento de R$ 2014,76.
Art. 5º - O anexo II da Lei Complementar 093/2016, alterada
pela lei complementar nº 99/2017, passa a viger acrescido da redação presente no anexo
I da presente Lei Complementar.
Art. 6º - As despesas necessárias para o cumprimento da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araporã, aos 17 dias do mês de Outubro de 2017.
PREFEITURA MUNIC)
SANÇÃO a o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 60909:
ANEXO I
CARGO: CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO: AMPLO
CARGA HORÁRIO: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1 - Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas
administrativas, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de
gestão e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
2 - Sistematizar a função auditoria em consonância com a continuidade da ação
governamental;
3 - Articular-se com os órgãos de controle externo, com o objetivo de implantar
as disposições constitucionais de integração do sistema de controle interno;
4 - Exercer a correição administrativa relativa ao servidor público;
5 - Propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e
omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
6 — Avaliar os gastos com saúde e educação (inclusive FUNDEB);
7 — Avaliar a concessão de subvenções e os atos de renúncia de receita;
8 — Acompanhar os alertas emitidos pelo TCE (art. 59 LRF);
9 — Avaliar o cumprimento e a execução dos programas, objetivos e metas
previstas no PPA, LDO, LOA, bem como o cumprimento e a execução das metas
bimestrais de arrecadação e do cronograma de execução mensal de desembolso;
10- Exercer outras atividades correlatas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00909:
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO
RECRUTAMENTO: AMPLO
CARGO HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
1 - Assessorar na regulação, controle, monitoramento, fiscalização na área em
que atua;
2 — Assessorar a inserção e atualização de informações em base de dados:
3 - Dirigir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e
grau de complexidade;
4 - Fiscalizar tarefas relacionadas à administração de materiais, patrimoniais,
orçamentários e financeiros, licitações e contratos, contadoria e auditoria;
5 — Assessorar na emissão de informações e pareceres;
6 — Assessorar na elaborar e analise de dados demonstrativos;
7 — Acompanhar e avaliar projetos pertinentes á área de atuação;
8 — Assessorar na elaboração e aplicação de instrumentos de acompanhamento,
avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos;
9 — Assessorar na tomada de decisões e o acompanhamento da execução das
atividades;
10 - Atender ao público interno e externo;
11-Assessorar em outras atividades correlatas.

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