| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2010 |
| Date | 2010-02-10 |
| Ementa | Altera a Redação do Art. da ei Municipal n° 628/06, acrescentando o inciso VII, que cria Conselho Municipal de Turismo - CMTUR e dá ouras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ o LEI Nº 826/2010 “ Altera a Redação do Art. 6º da Lei Municipal nº 628/06, acrescentando o inciso VII, que Cria o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR e dá outra providencias.” O Povo de Araporã — MG., através de seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 628/06, é acrescido do inciso VII, que Cria o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR e dá outra providencias, passando a vigorar com seguinte redação: “Art. 6º - Terão a participação efetiva como conselheiros titulares: I- O Secretário Municipal responsável pelo órgão de turismo do município; H-O Secretário ou responsável pelo órgão de planejamento do município; HI - Um representante do órgão municipal de turismo, indicado pelo Prefeito do Município; IV — Um representante do 1.E.F. Instituto Estadual de Floresta, sediado no município; V — Um representante de cada entidade organizada ligada a representação de seguimento social voltada para o setor de turismo ou apoio ao turismo; VI — Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. VII- Um represente da associação dos municípios do Circuito Turístico águas do Cerrado.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, a: jás do mês de fevereiro de 2010. PROTOCOLO GERAL Data: a À ps Hora: PREFEITURA SANÇÃO LEI Ny DATA J OQ] Câmara Murcipeii ve sraporã Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br