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norma nº 826/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2010
Date 2010-02-10
EmentaAltera a Redação do Art. da ei Municipal n° 628/06, acrescentando o inciso VII, que cria Conselho Municipal de Turismo - CMTUR e dá ouras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ o
LEI Nº 826/2010
“ Altera a Redação do Art. 6º da Lei Municipal nº
628/06, acrescentando o inciso VII, que Cria o
Conselho Municipal de Turismo - CMTUR e dá
outra providencias.”
O Povo de Araporã — MG., através de seus representantes na Câmara Municipal
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 628/06, é acrescido do inciso VII, que Cria
o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR e dá outra providencias, passando a vigorar
com seguinte redação:
“Art. 6º - Terão a participação efetiva como conselheiros titulares:
I- O Secretário Municipal responsável pelo órgão de turismo do município;
H-O Secretário ou responsável pelo órgão de planejamento do município;
HI - Um representante do órgão municipal de turismo, indicado pelo Prefeito do
Município;
IV — Um representante do 1.E.F. Instituto Estadual de Floresta, sediado no município;
V — Um representante de cada entidade organizada ligada a representação de seguimento
social voltada para o setor de turismo ou apoio ao turismo;
VI — Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
VII- Um represente da associação dos municípios do Circuito Turístico águas do Cerrado.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá, a: jás do mês de fevereiro de 2010.
PROTOCOLO GERAL
Data: a À ps
Hora:
PREFEITURA
SANÇÃO LEI Ny
DATA J OQ]
Câmara Murcipeii ve sraporã
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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